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Apostador que teve bilhete furtado não tem direito a prêmio da Mega da Virada, decide Justiça

Apostador chegou a comprovar compra do bilhete e ter decisão favorável. Na esfera federal, Judiciário citou a prescrição do prazo para recebimento.

17/07/2024 às 09h33
Por: Rita de Cássia Fonte: G1
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Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Um apostador de Florianópolis teve negado o recebimento do prêmio da Mega da Virada depois de ter tido o bilhete furtado no primeiro dia do ano de 2023. A decisão foi divulgada pela Justiça Federal. O sorteio ocorreu em 31 de dezembro de 2022, quando o morador foi premiado com R$ 11.420,27 após a cota do bolão que diz ter adquirido acertar cinco dos seis números sorteados.

Em dezembro do ano passado, a 6ª Vara da Justiça Federal da capital catarinense determinou que a Caixa Econômica Federal pagasse o valor. Em recurso, a decisão foi revertida. A nova sentença, dada na sexta-feira (12), também é passível de recurso.

O apostador adquiriu uma cota de um bolão no concurso da Mega-Sena. No entanto, ele informou à Justiça que teve o bilhete furtado um dia antes do sorteio, em 30 de dezembro, e apresentou, inclusive, os comprovantes de pagamento da aposta. Outros pertences também foram levados.

O homem fez um boletim de ocorrência informando o furto do bilhete e tentou receber o valor com o documento, mas a Caixa Econômica Federal negou o pagamento. Em 27 de março de 2023, 86 dias depois do sorteio, o morador entrou na Justiça contra a recusa.

O despacho determinando que o banco fosse notificado para se manifestar sobre o caso foi emitido no dia seguinte, em 28 de março - portanto, 87 dias após o sorteio.

A citação ao banco, no entanto, foi confirmada pelo sistema de processo eletrônico 10 dias depois, em 7 de abril, passados 97 dias da realização do concurso.

Com isso, no processo, a Caixa argumentou que o prazo legal para receber o prêmio, de 90 dias, já havia prescrito:

“No caso concreto, em se tratando de bilhete furtado, aplica-se o disposto no [art. 17 do Decreto-Lei nº 204/67], ou seja, a prescrição interrompe com a ‘citação válida, no caso de procedimento judicial’”, observou o relator do recurso, juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva. “Como a citação operou-se apenas em 07/04/2023, cabe reconhecer a prescrição da pretensão”, afirmou o juiz.

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