A Justiça Eleitoral do Ceará já condenou 12 pré-candidatos cearenses ou seus aliados por propaganda eleitoral antecipada. As condenações foram motivadas por pedidos de voto explícitos, expressões similares e a realização de atos desproporcionais durante a pré-campanha. A principal sanção aplicada foi a multa, totalizando R$ 90 mil até agora.
Essas condenações são resultado de ações provocadas pela Justiça Eleitoral, que desde fevereiro vem intensificando as capacitações sobre ilícitos eleitorais, propagandas antecipadas e possíveis ações durante o ano eleitoral.
Emmanuel Girão, procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público, destacou que os promotores estão fiscalizando de acordo com as situações emergentes em suas respectivas zonas. Ele explicou que a propaganda eleitoral irregular se caracteriza pelo pedido explícito de voto ou uso de expressões equivalentes com a intenção de atrair eleitores de forma antecipada.
Entre essas expressões, conhecidas como "palavras mágicas", estão termos como "vote em mim", "vote contra", "apoie", "derrote", "eleja", entre outras, que indicam claramente a defesa pública da própria vitória.