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Prefeito filmado usando lança-chamas tem candidatura indeferida por processo anterior de abuso de poder político

O indeferimento da candidatura diz respeito a um processo que corre desde 2022, no qual o prefeito é acusado de abuso de poder político e de autoridade. Ainda cabe recurso da decisão.

05/09/2024 às 14h33
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: G1 CE
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos), teve a candidatura à reeleição indeferida por decisão do Juízo da 5ª Zona Eleitoral. Ainda cabe recurso da decisão. Na terça-feira (3), Herberlh foi alvo de uma operação da Polícia Federal após utilizar um lança-chamas durante um evento político no município. No entanto, o indeferimento da candidatura tem relação com outro processo que corre desde 2022, com acusação de abuso de poder político e de autoridade.

O indeferimento da candidatura foi publicada no dia 31 de agosto pelo juiz Daniel Gonçalves Gondim, responsável pela 5ª Zona Eleitoral, localizada no município.

Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral, Hérberlh teria usado redes sociais e o erário da Prefeitura de Baturité para promover as candidaturas do deputado federal Eduardo Bismarck e do deputado estadual Audic Mota, o que teria gerado um desequilíbrio na disputa ao favorecer os dois em detrimento de outros candidatos.

O caso correu até o Tribunal Superior Eleitoral, onde, em maio de 2024, o colegiado decidiu pela inelegibilidade, por 8 anos, do prefeito Hérberlh Mota; do seu vice, Francisco Carlos Lourenço, conhecido como Irmão Carlinhos; e dos deputados Eduardo Bismarck e Audic Mota. Além disso, também foi decidida a cassação dos diplomas de Eduardo Bismarck e Audic Mota.

No processo, a defesa de Hérberlh destacou que as postagens foram feitas antes do período eleitoral, que a quantidade de posts feita por Hérberlh foi pequena e que, em nenhuma, o prefeito pediu votos ou mencionou alguma candidatura.

A decisão do TSE pela inelegibilidade de Hérberlh, então, deveria ser remetida para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que seria responsável pelo seu cumprimento.

Para isso, seria editado um documento judicial chamado "acórdão", contendo detalhes da decisão - o que, segundo a defesa de Hérberlh, ainda não correu, mesmo o julgamento tendo acontecido em maio. Inclusive, os deputados Eduardo Bismarck e Audic Mota, que tiveram os diplomas cassados, seguem nos cargos.

Apesar disso, no dia 31 de agosto a Justiça Eleitoral em Baturité, apontando que já existe a decisão do TSE pela condenação de Hérberlh, julgou procedentes os pedidos para indeferir sua candidatura.

No dia 3 de setembro, a defesa do prefeito recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, pontuando justamente que o acórdão ainda não foi publicado nem disponibilizado em nenhum espaço. "Sem a publicação do voto escrito e do acórdão correspondente, não há como as partes avaliarem a regularidade do processo decisório ou prepararem eventuais recursos", completa a defesa do prefeito no recurso contra o indeferimento.

Em nota, o Ministério Público Eleitoral afirmou que a "condenação do TSE foi informada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Ceará, que comunicou ao Juízo da 5ª Zona Eleitoral. Portanto, coube ao Ministério Público Eleitoral apresentar o pedido de impugnação do registro de candidatura de Herberlh Mota. Diante de toda a situação, o Juízo Eleitoral da 5ª decidiu pela impugnação e declarou o candidato inelegível para disputar a eleição em 2024"

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