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Justiça indefere toda a chapa de vereadores do partido Avante, no Crato

São 17 candidatos afetados pela decisão. O Avante não lançou candidato a prefeito em Crato e não integra coligação majoritária no Município

Josyvânia Monteiro
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: O Povo
05/09/2024 às 15h14
Justiça indefere toda a chapa de vereadores do partido Avante, no Crato
Foto: Reprodução

Toda a chapa de candidatos a vereador do partido Avante, à Câmara de Crato, foi indeferida pela 27ª Zona Eleitoral da cidade distante 538,53 km de Fortaleza.

Ao todo, são 17 postulantes, a serem afetados pela decisão, tomada devido ao diretório municipal da sigla se encontrar suspenso no período de convenções deste ano, pela não prestação de contas nas eleições de 2022.

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O Avante não lançou candidatos ao cargo majoritário em Crato. Também não integra coligações de nenhum postulante à Prefeitura, segundo o portal do Tribunal Superior Eleitoral. Apesar da decisão da Zona Eleitoral do Crato, todos seguem “concorrendo” no sistema. À decisão, além disso, cabe recurso da defesa do partido.

O juiz Juraci de Souza Santos Júnior, da 27ª Zona Eleitoral, atendeu a ação apresentada pelo partido PRTB. A sigla alegou que, na data da convenção partidária de 2024, o órgão municipal do Avante estava suspenso na Justiça Eleitoral. Uma decisão determinando a queda da suspensão teria se dado apenas em 14 de agosto, após a data limite do fim das convenções partidárias.

Na época, a defesa do Avante alegou, por sua vez, que o PRTB não poderia entrar com a ação, já que partidos e candidatos não têm legitimidade para impugnar registros de outros partidos, “salvo na hipótese de fraude com impacto no pleito”, o que, segundo o Avante, não teria ocorrido. A sigla alegou que as contas teriam sido apresentadas conforme a legislação.

O Ministério Público Eleitoral acatou o pedido do PRTB. Segundo o órgão, apesar de sanadas as irregularidades apontadas pelo Cartório Eleitoral, isto não teria ocorrido na data da realização da convenção partidária. A ação foi levada, então, à Justiça Eleitoral.

Juraci de Souza Santos Júnior considerou que o órgão partidário municipal do Avante foi, de fato, suspenso, com decisão datada de 21 de agosto de 2023. Também foi constatado que, meses depois, o partido contava com órgão vigente no Crato, mas ainda “suspenso por falta de prestação de contas”.

A situação, segundo reforçou a Justiça em Crato, foi restabelecida apenas no dia 14 do mês passado. “Desse modo, o Avante não se encontra apto a participar das eleições de 2024 neste município de Crato/CE, já que não possuía órgão partidário regularizado até a data da sua convenção”, determinou o juiz, acatando o pedido do PRTB.