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MP Eleitoral recomenda que Prefeituras e Câmaras de Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia proíbam assédio eleitoral no funcionalismo público

Órgão orienta também que os agentes públicos não façam ameaças de perda de emprego ou concedam benefícios em troca de voto

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
25/09/2024 às 16h12
MP Eleitoral recomenda que Prefeituras e Câmaras de Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia proíbam assédio eleitoral no funcionalismo público
Thiago Rodrigues/AVSQ

O Ministério Público Eleitoral recomendou, nesta segunda-feira (22/09), que as Prefeituras e as Câmaras Municipais de Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia adotem medidas para prevenir, proibir e reprimir atos de assédio eleitoral contra o funcionalismo público nos municípios. Na recomendação expedida pela promotora Eleitoral Priscila Rayana de Medeiros Souza, da 54ª Zona, o MP também orienta que os agentes públicos não façam ameaças de perda de emprego ou concedam benefícios em troca de voto.

O documento foi encaminhado aos prefeitos e presidentes das câmaras municipais, que devem manifestar-se sobre o cumprimento da recomendação no prazo de 48h. Caso as proibições não sejam atendidas, o MP Eleitoral ajuizará representação em face dos responsáveis e dos candidatos beneficiados.

De acordo com a recomendação, os citados devem orientar todos os agentes públicos a respeitarem a legislação eleitoral e a não se omitirem diante de ações que gerem constrangimento, promessa, pressão ou ameaça em troca de voto. Isso vale para atitudes contra servidores efetivos, comissionados, terceirizados ou contratados. Ainda conforme a recomendação, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos devem agir para garantir respeito a pessoas que têm relação de trabalho com os municípios e aos beneficiários de programas assistenciais.

O documento também define que é proibido qualquer ato que configure discriminação ou perseguição por crença ou convicção política. Nesse contexto, os gestores não podem alterar setores de lotação, fazer questionamentos quanto ao voto, obrigar a usar roupas ou acessórios alusivos a candidaturas ou mesmo obrigar a partilhar material de campanha.  

O Ministério Público Eleitoral orienta que servidores, terceirizados, temporários e cidadãos em geral denunciem atos ilícitos que configurem assédio eleitoral. As denúncias podem ser feitas pelo número (85) 98406-3790 (WhatsApp), pelo e-mail 054pesantaquiteria@mpce.mp.br ou na sede da Promotoria (Av. Izabel Betiza Lobo, nº 989, bairro Wagner Andrade).