A proposta é de autoria do conselheiro Bruno Dantas, e segundo ele o servidor que hoje ocupar cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância por um dos crimes listados na Lei da Ficha Limpa seria exonerado no prazo de 90 dias. O texto ainda obrigaria os tribunais de Justiça de todo o País a encaminharem, no prazo de 60 dias, projetos de lei aos legislativos locais para estender as regras da Lei da Ficha Limpa para a seleção de servidores efetivos e de magistrados. Conforme o texto, quem for nomeado ou designado terá, antes da posse, de declarar por escrito não incidir em alguma das hipóteses previstas na lei.A resolução, se aprovada, valerá para toda a Justiça Federal, Justiça Eleitoral, tribunais de Contas, Justiça estadual e Justiça Militar.Somente o Supremo Tribunal Federal (STF) não seria alcançado pela resolução, pois a Corte não se submete, constitucionalmente, às decisões do Conselho Nacional de Justiça. O texto da resolução foi encaminhado no fim da semana passada a todos os conselheiros. Bruno Dantas espera que o texto possa ser votado na sessão marcada para o fim deste mês.
Professor Carlos Albuquerque