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Mãe tem filho de volta após pai ficar dois meses com a criança sem autorização

Defensoria garantiu decisão favorável e a criança retornou à mãe

13/10/2024 às 16h35 Atualizada em 13/10/2024 às 16h39
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: GCmais
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Depois de um processo de busca e apreensão de menor ser concluído, uma mãe teve o filho de volta, após ter ficado 1 mês e 25 dias com o pai, que o levou para passar poucos dias e não devolveu a criança. A disputa teve início quando o genitor, após se reaproximar da criança, não a devolveu depois da última visita, alegando que o levaria para o dentista.

A mãe permitiu que o pai biológico, que não tem o reconhecimento formal da paternidade iniciasse um contato gradual com a criança, realizando visitas mensais após um longo período de afastamento. No entanto, em agosto de 2024, o pai levou a criança sob o pretexto de levá-la ao dentista e não a devolveu. A mãe passou 1 mês e 25 dias sem conseguir reaver a guarda do filho, tendo apenas três breves videochamadas.

“Foi uma angústia imensa. Eu não conseguia pensar em outra coisa além do meu filho, a ansiedade tomava conta de mim e afetava tudo, até o meu trabalho. Nunca imaginei passar por uma situação tão difícil. Ficar sem notícias, sem saber o que estava acontecendo, foi desesperador. A família do pai me bloqueou, então eu fiquei completamente sem contato, sem nenhuma informação,” desabafou a mulher.

Após diferentes tentativas de diálogo, foi pessoalmente à casa do pai e foi impedida de levar a criança. A mãe buscou o apoio da Defensoria Pública do Ceará para dar entrada no pedido e, em três dias, o pedido de busca e apreensão foi concedido pela justiça e cumprido, resultando na devolução da criança à mãe.

“Quando ele voltou para casa, foi uma alegria enorme, parecia uma festa aqui na rua. Ele nem queria entrar em casa, só queria brincar com os amigos. Foi um alívio imenso ver meu filho de volta e saber que tudo se resolveu tão rápido foi um grande conforto”, explicou a mãe da criança.

A defensora pública Alessandra Freitas, titular da 3ª Defensoria da Família, detalha a ação envolvendo busca e apreensão de menor: “No caso da assistida, o promovido mantinha a criança sem qualquer documento que formalizasse sua paternidade, seja biológica ou afetiva. Diante dessa irregularidade, foi necessário entrar com o pedido de busca e apreensão, pois a mãe detém a guarda legal,” explicou.

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