Apesar do bom desempenho nas urnas, o deputado federal André Fernandes (PL), que obteve 705.295 votos válidos na disputa pelo segundo turno para a Prefeitura de Fortaleza, não poderá se candidatar ao Governo do Estado, ao Senado Federal ou à Presidência da República nas eleições de 2026.
O político estará impossibilitado de pleitear esses cargos públicos, pois as condições de elegibilidade estabelecem a idade mínima de 30 anos para concorrer ao Governo do Estado e de 35 anos para disputar a Presidência da República e o Senado Federal. Até a próxima eleição, André não terá atingido essas idades. Atualmente com 26 anos, ele terá apenas 28 na época.
“Podemos dizer que a definição das idades é algo aleatório, mas com sentido e propósito de formar uma democracia mais qualificada. A exigência de uma idade mínima para determinados cargos busca garantir uma experiência de vida maior. Fazendo um rápido estudo histórico, podemos afirmar que isso se inspira na Constituição americana, que delimita idades diferentes para os diversos cargos”, explica o advogado Artur Freitas Pinto.
Existem projetos de emenda constitucional no Congresso Nacional que solicitam a redução dessas idades, mas, até o momento, não foram aprovados.
As normas de elegibilidade também estabelecem outros critérios que devem ser seguidos por candidatos a cargos públicos. Confira:
As normas de elegibilidade sofreram alterações ao longo dos anos. “Se você olhar para a primeira democrática, de 1891, verá que, para assumir um cargo no Congresso Nacional, bastava ser eleitor, independentemente da sua idade. No entanto, as idades que temos hoje estão estabelecidas há bastante tempo”.