Dois homens foram condenados a mais de 30 anos de prisão, somados, pela morte de um vizinho. O crime aconteceu no bairro Bonsucesso, em Fortaleza, durante uma discussão por conta do volume do som na casa de um dos réus. A Justiça condenou os dois na última quarta-feira (6).
Adriano Nascimento Holanda e Saulo Carvalho Freitas foram condenados a 14 anos e 16 anos de reclusão, respectivamente, pelo assassinato de Sérgio Mendes do Nascimento, em setembro de 2020. As penas deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado e os réus não poderão apelar da decisão em liberdade.
Saulo Carvalho e a vítima eram vizinhos há cerca de 14 anos e, inicialmente, mantinham uma relação harmoniosa. Cinco anos antes do crime, começaram a ocorrer desavenças, geralmente relacionadas com o alto volume do som na casa em que Saulo residia com o irmão.
Em 2016, uma das filhas de Sérgio Mendes chegou a registrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o vizinho, por ameaça. Na ocasião, as famílias concordaram em encerrar as brigas para evitar que algo pior acontecesse. No entanto, em 2020, os conflitos reiniciaram.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE), no dia do crime, os vizinhos estavam novamente discutindo por conta do volume do som. O filho de Sérgio, que já havia se envolvido em um conflito com Saulo mais cedo pelo mesmo motivo, chegou no local em uma motocicleta e efetuou disparos para o alto.
Já Adriano Nascimento, que estava bebendo com Saulo, atirou contra Sérgio, atingindo-o nas pernas. Já caído no chão, Sérgio passou a ser agredido com um pedaço de madeira por um outro convidado de Saulo. Este terceiro homem não foi indiciado pela Polícia na investigação.
Adriano efetuou mais dois disparos contra a vítima, que já estava caída. Após o crime, os agressores fugiram em um veículo conduzido por Saulo. Sérgio foi socorrido e recebeu atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu pouco tempo depois.
Aos policiais, Saulo disse que Adriano foi atingido por um dos disparos efetuados pelo filho da vítima. Por isso, decidiu revidar. Em depoimento, Adriano disse que um terceiro colega, na verdade, era quem estava inicialmente portando a arma que foi tomada por ele, bem como afirmou ter efetuado apenas um disparo em direção a Sérgio.
Em sessão presidida pelo juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima, o Tribunal do Júri reconheceu como qualificadoras o motivo fútil, o meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Adriano teve a pena atenuada em dois anos por ter confessado o crime.