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Ministério Público considera ilegal 3º mandato consecutivo e pede nulidade da eleição da Câmara de Canindé

No STF, o vereador membro da Mesa Diretora só pode ser reeleito ao mesmo cargo uma única vez

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: Ceará Agora
29/01/2025 às 16h22 Atualizada em 30/01/2025 às 02h59
Ministério Público considera ilegal 3º mandato consecutivo e pede nulidade da eleição da Câmara de Canindé
Foto: Reprodução

O Ministério Público Estadual pediu, nesta quarta-feira (29), a nulidade da eleição que escolheu a vereadora Karlinda Coelho para exercer o 3º mandato consecutivo de presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canindé. O Promotor Othoniel Alves de Oliveira, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Canindé, argumenta no pedido que a escolha de Karlinda afronta à Constituição e fere decisão do STF que limitou em uma vez a reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora.

‘’O objeto dessa eleição é ilegal e inconstitucional, pois o seu resultado, que é a permanência de KARLINDA CIDIO MENDES COELHO na Presidência da Câmara pelo terceiro mandato consecutivo, importará em violação aos princípios constitucionais e à orientação do STF’’, afirma o promotor Othoniel Alves de Oliveira.

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Com esse argumento, o promotor de Justiça é direto: ‘’Dessa forma, a eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Canindé é nula por ilegalidade do objeto, e assim deve ser declarada pelo Poder Judiciário’’, destaca o promotor de Justiça citando, ainda, que no STF, o Vereador membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal só pode ser reeleito ao mesmo cargo uma única vez.

Antes da ação do Ministério Público Estadual, o suplente de vereador Gleyson Feitosa ingressou na Justiça de Canindé para pedir a anulação da eleição de Karlinda Coelho com o argumento de que o terceiro mandato consecutivo na Presidência da Câmara Municipal é inconstitucional.