O Ministério Público Estadual pediu, nesta quarta-feira (29), a nulidade da eleição que escolheu a vereadora Karlinda Coelho para exercer o 3º mandato consecutivo de presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canindé. O Promotor Othoniel Alves de Oliveira, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Canindé, argumenta no pedido que a escolha de Karlinda afronta à Constituição e fere decisão do STF que limitou em uma vez a reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora.
‘’O objeto dessa eleição é ilegal e inconstitucional, pois o seu resultado, que é a permanência de KARLINDA CIDIO MENDES COELHO na Presidência da Câmara pelo terceiro mandato consecutivo, importará em violação aos princípios constitucionais e à orientação do STF’’, afirma o promotor Othoniel Alves de Oliveira.
Com esse argumento, o promotor de Justiça é direto: ‘’Dessa forma, a eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Canindé é nula por ilegalidade do objeto, e assim deve ser declarada pelo Poder Judiciário’’, destaca o promotor de Justiça citando, ainda, que no STF, o Vereador membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal só pode ser reeleito ao mesmo cargo uma única vez.
Antes da ação do Ministério Público Estadual, o suplente de vereador Gleyson Feitosa ingressou na Justiça de Canindé para pedir a anulação da eleição de Karlinda Coelho com o argumento de que o terceiro mandato consecutivo na Presidência da Câmara Municipal é inconstitucional.