O juiz da Comarca de Santa Quitéria, João Luiz Chaves Junior, negou nesta sexta-feira (31), o mandado de segurança com pedido de liminar, ingressado pelos vereadores Miúdo e Aurismênia Chaves, para que anulasse o resultado da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Desta forma, Joel Barroso permanece ocupando a Prefeitura interinamente, enquanto Emanuela Barbosa conduz o Poder Legislativo.
Os vereadores alegaram irregularidade na eleição, justificando que Joel não poderia concorrer a um terceiro mandato consecutivo para a presidência, conforme entendimento no STF. Porém, o magistrado se mostrou com dúvidas em relação a considerar datas do referido entendimento, causando uma “questão jurídica interessante e ao mesmo tempo perturbadora”, não se admitindo uma decisão sumária.
João Luiz argumentou também que a anulação, sem o devido trâmite, poderia agravar ainda mais a instabilidade institucional do município e que há necessidade de se aprofundar mais sobre a questão. “Uma decisão prematura, que admitiria nova reviravolta política futura, poderia comprometer a governabilidade do município”, pontua.
Joel, Emanuela e o vereador Dânio Braga, no entanto, tem o prazo de 10 dias para que prestem informações ao Poder Judiciário. Vale ressaltar que o mesmo questionamento feito pelos autores desta ação, também está em apuração em um procedimento aberto pelo Ministério Público.