A Justiça do Ceará manteve a condenação do humorista Tirullipa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma operadora de caixa, após o uso não autorizado da imagem da mulher em uma publicação nas redes sociais. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que rejeitou o recurso de apelação apresentado pelo artista.
O caso remonta a agosto de 2019, quando a mulher descobriu, por meio de conhecidos, que Tirullipa havia publicado conteúdos considerados pejorativos envolvendo sua imagem. Apesar de ter conseguido a exclusão das postagens ao entrar em contato com a assessoria do humorista, o alcance das publicações – que ultrapassaram 100 mil visualizações em poucos dias – gerou constrangimento e transformou a vítima em alvo de chacotas.
Sentindo-se exposta e humilhada, a operadora de caixa decidiu buscar reparação judicial por danos morais. Em sua defesa, Tirullipa alegou que a imagem utilizada era de domínio público e havia sido publicada sem alterações ou manipulações. O humorista também destacou que prontamente atendeu ao pedido para remover o conteúdo, negando qualquer intenção de ofender ou causar danos à honra da mulher.
No entanto, a 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, em decisão proferida em janeiro de 2024, entendeu que a publicação expôs a operadora ao ridículo, configurando violação à sua dignidade. A sentença determinou o pagamento da indenização e foi mantida pelo TJCE no último dia 5 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira.
O tribunal destacou que os usuários das redes sociais são responsáveis pelas consequências das manifestações realizadas nas plataformas e podem ser condenados por abusos que atinjam os direitos de terceiros.