Um homem ganhou uma moto em um sorteio realizado em um posto de gasolina na cidade de Fortaleza. Na hora de ir receber o prêmio, o cliente foi impossibilitado de levar a motocicleta. Após ir na justiça atrás do que é seu, o homem ganhou o processo e foi indenizado com R$ 18,6 mil. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). À época do recebimento do prêmio, o posto alegou que o cupom estava em nome do filho do consumidor, de três anos, e que menores de idade não poderiam participar.
Segundo o processo, em fevereiro de 2019, para concorrer a moto, o homem precisava abastecer no posto e ganhava cupons para o sorteio. A partir daí, o cliente passou a abastecer regularmente seu veículo com R$ 20 para obter cupons. Em abril, o homem recebeu uma ligação informando que havia sido sorteado, mas o cupom continha os dados do filho. Quando foi buscar a moto, o homem foi informado que a participação de menores era proibida e que ele não iria levar o veículo. O cliente alegou que não foi informado das regras e diante da negativa do posto acionou a justiça.
O posto alegou na defesa, que o regulamento do sorteio estava em todos os cantos do local. Além disso, foi argumentado que ppor se tratar de um sorteio vinculado à compra de combustível, era notável que crianças e adolescentes não pudessem ser premiados. A 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no entanto, decidiu a favor do consumidor, determinando o pagamento de R$ 13,6 mil pelo valor da motocicleta e R$ 5 mil por danos morais. A Justiça entendeu que, apesar de o cupom estar no nome do filho, o abastecimento foi feito pelo pai, sendo ele o verdadeiro participante.