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Quase 2 milhões de trabalhadores terão que sacar saldo retido do FGTS na Caixa ou em Lotéricas

O saldo será depositado automaticamente nas contas cadastradas para os demais 10 milhões de trabalhadores

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: GCMais
06/03/2025 às 01h21
Quase 2 milhões de trabalhadores terão que sacar saldo retido do FGTS na Caixa ou em Lotéricas
Foto: Reprodução

A partir desta quinta-feira (6), a Caixa Econômica Federal começará a liberar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida afetará cerca de 12,1 milhões de trabalhadores, dos quais quase 2 milhões precisarão retirar o valor presencialmente, seja nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas lotéricas. O saldo será depositado automaticamente nas contas cadastradas para os demais 10 milhões de trabalhadores, mas para quem não tem conta cadastrada, o saque deverá ser feito presencialmente com a apresentação do Cartão Cidadão e senha nos caixas eletrônicos ou lotéricas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que os trabalhadores que não possuírem conta cadastrada no aplicativo FGTS precisarão comparecer a um dos canais de atendimento da Caixa. Além do Cartão Cidadão, é possível sacar apresentando documento pessoal e carteira de trabalho em uma agência. Já os trabalhadores com a conta cadastrada terão o valor transferido diretamente para sua conta bancária. A liberação dos valores será feita em duas etapas: até R$ 3 mil serão pagos a partir de 6 de março, enquanto o saldo superior será liberado a partir de 17 de junho. O direito ao saque do FGTS é válido para quem foi demitido sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro deste ano e optou pela modalidade saque-aniversário.

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O saque do FGTS será liberado para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa durante o período mencionado, e que já haviam optado pela modalidade saque-aniversário. Caso o trabalhador tenha sido recontratado após a demissão, o saque deve ser feito pela conta da empresa responsável pela rescisão do contrato. Em casos de rescisão do contrato por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá retirar apenas 80% do saldo disponível.

Para consultar o saldo do FGTS, os trabalhadores podem usar três canais principais: o aplicativo FGTS, o site oficial da Caixa Econômica Federal ou atendimento presencial nas agências.

  1. Consulta pelo aplicativo FGTS:
    • Baixe o App FGTS na Play Store (Android) ou App Store (iOS).
    • Faça login com sua senha cadastrada ou crie uma nova conta, informando CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail.
    • Após o login, será possível acessar o extrato e o saldo do FGTS.
  2. Consulta pelo site da Caixa:
    • Acesse o site oficial da Caixa (www.caixa.gov.br) e clique em “Acessar FGTS”.
    • Faça login com CPF e senha, e selecione a opção “Meu FGTS” para visualizar o saldo e extrato.

A liberação do saldo será feita em duas fases. Inicialmente, os trabalhadores terão direito a sacar até R$ 3 mil a partir do dia 6 de março. O saldo restante, superior a R$ 3 mil, será disponibilizado a partir de 17 de junho. Para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, mas foram demitidos sem justa causa, é importante observar que não será possível realizar o saque de todo o saldo de uma vez. O valor será liberado conforme as regras do programa.