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Desembargador estabeleceu medidas cautelares para soltura de Braguinha e mais duas pessoas; veja quais

O membro do TRE-CE considerou ‘desnecessária’ e ‘excessiva’ a manutenção da prisão domiciliar, que não há qualquer utilidade prática e levou em conta também as condições de saúde

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
20/03/2025 às 01h04 Atualizada em 20/03/2025 às 12h09
Desembargador estabeleceu medidas cautelares para soltura de Braguinha e mais duas pessoas; veja quais
Foto: LC Moreira/SVM

O desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire estabeleceu condições cautelares para que Braguinha deixasse a prisão domiciliar nesta quarta-feira (19). O membro do TRE-CE considerou ‘desnecessária’ e ‘excessiva’ a manutenção da prisão domiciliar, que não há qualquer utilidade prática e levou em conta também as condições de saúde – o sedentarismo teria representado ganho de peso significativo e picos de pressão intermitentes, exigindo necessidade de atividades físicas diárias e realização constante de exames médicos.

As medidas incluem:

  • Comparecimento semanal ao Cartório Eleitoral da 54ª Zona de Santa Quitéria para informar as atividades desenvolvidas;
  • Proibição de sair do Estado do Ceará sem autorização judicial prévia;
  • Proibição de manter contato com os demais denunciados, testemunhas do processo e quaisquer pessoas relacionadas aos fatos descritos na denúncia criminal;
  • Comparecimento a todos os atos da instrução processual.

O magistrado destacou em sua decisão que o descumprimento de qualquer uma dessas medidas poderá resultar na retomada da detenção.

As mesmas medidas foram aplicadas a Kylvia Maria de Lima Oliveira e Francisco Leandro Farias de Mesquita, cujas prisões preventivas também foram revogadas.

Sobre o afastamento do cargo de prefeito, que foi negado o pedido para revogar, Luciano alegou o “trâmite processual da ação penal correlata e da permanência da mesma situação fática que ensejou a decisão judicial cautelar de afastamento das funções”.