O desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire estabeleceu condições cautelares para que Braguinha deixasse a prisão domiciliar nesta quarta-feira (19). O membro do TRE-CE considerou ‘desnecessária’ e ‘excessiva’ a manutenção da prisão domiciliar, que não há qualquer utilidade prática e levou em conta também as condições de saúde – o sedentarismo teria representado ganho de peso significativo e picos de pressão intermitentes, exigindo necessidade de atividades físicas diárias e realização constante de exames médicos.
As medidas incluem:
O magistrado destacou em sua decisão que o descumprimento de qualquer uma dessas medidas poderá resultar na retomada da detenção.
As mesmas medidas foram aplicadas a Kylvia Maria de Lima Oliveira e Francisco Leandro Farias de Mesquita, cujas prisões preventivas também foram revogadas.
Sobre o afastamento do cargo de prefeito, que foi negado o pedido para revogar, Luciano alegou o “trâmite processual da ação penal correlata e da permanência da mesma situação fática que ensejou a decisão judicial cautelar de afastamento das funções”.