Entretanto, o relator do processo, juiz Francisco Loureiro, afirmou, no processo, que o termo "zero" é usado largamente não em refrigerantes, mas também em outros gêneros alimentícios, para designar produtos sem adição de açúcar.Além disso, o termo foi categorizado como "marca descritiva", por isso não tem função de exclusividade."Em outras palavras, acolher o pedido das demandantes [da Coca] seria o mesmo que conceder exclusividade ao que não é exclusivo, fazendo com que marca de fantasia abarque marcadescritiva de uso comum", afirmou, na decisão.Também foi negado o argumento de que a expressão no rótulo poderia causar confusão entre os consumidores de refrigerante. A Justiça analisou fotos dos produtos e argumentou que isso não seria possível, pois há diferença de cores, formatos e símbolos das embalagens.A Ambev e a Coca-Cola foram procuradas, mas informaram, por meio de suas assessorias de imprensa, que não iriam se pronunciar. Ainda cabe recurso da decisão.
Folha