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Nova regra da Tarifa Social de Energia começa em julho; veja quem terá isenção

A mudança faz parte da Reforma do Setor Elétrico, prevista em medida provisória editada pelo governo federal em maio deste ano

Josyvânia Monteiro
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: GCmais
10/06/2025 às 15h43
Nova regra da Tarifa Social de Energia começa em julho; veja quem terá isenção
Foto: Reprodução/ Thiara Montefusco/Governo do Ceará

A partir do dia 5 de julho, entram em vigor as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, aprovadas nesta terça-feira (10) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A mudança faz parte da Reforma do Setor Elétrico, prevista em medida provisória editada pelo governo federal em maio deste ano.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, cerca de 60 milhões de brasileiros devem ser beneficiados com descontos ou isenção total na conta de luz.

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Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), passam a ter isenção total da fatura de energia elétrica, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 kWh.

Nova regra da Tarifa Social de Energia

Também têm direito ao benefício:

  • Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico;
  • Famílias fora do Sistema Interligado Nacional.

A expectativa é que 16 milhões de pessoas sejam contempladas com a gratuidade. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh, a família pagará apenas pelo excedente.

Exemplo: se o consumo for de 95 kWh, será cobrado apenas o valor referente aos 15 kWh excedentes.

 

Criada em 2002, a Tarifa Social concedia descontos escalonados conforme o consumo mensal. Antes, os percentuais variavam entre:

  • 65% de desconto para consumo de até 30 kWh;
  • 40% entre 31 kWh e 100 kWh;
  • 10% entre 101 kWh e 220 kWh.

Famílias indígenas e quilombolas tinham descontos ainda maiores, podendo chegar a 100% para consumo de até 50 kWh. Com a mudança, todos os beneficiários passarão a ter 100% de desconto até 80 kWh/mês, independentemente do grupo.

Além da isenção da conta de luz, a nova medida prevê descontos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — um dos encargos embutidos na fatura.

Famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo e consumo mensal de até 120 kWh ficarão isentas da cobrança do CDE. Com isso, cerca de 55 milhões de brasileiros poderão ter uma redução média de 12% no valor da conta de energia. A medida provisória que estabelece as mudanças ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar em vigor.