A partir do dia 5 de julho, entram em vigor as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, aprovadas nesta terça-feira (10) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A mudança faz parte da Reforma do Setor Elétrico, prevista em medida provisória editada pelo governo federal em maio deste ano.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, cerca de 60 milhões de brasileiros devem ser beneficiados com descontos ou isenção total na conta de luz.
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), passam a ter isenção total da fatura de energia elétrica, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 kWh.
Também têm direito ao benefício:
A expectativa é que 16 milhões de pessoas sejam contempladas com a gratuidade. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh, a família pagará apenas pelo excedente.
Exemplo: se o consumo for de 95 kWh, será cobrado apenas o valor referente aos 15 kWh excedentes.
Criada em 2002, a Tarifa Social concedia descontos escalonados conforme o consumo mensal. Antes, os percentuais variavam entre:
Famílias indígenas e quilombolas tinham descontos ainda maiores, podendo chegar a 100% para consumo de até 50 kWh. Com a mudança, todos os beneficiários passarão a ter 100% de desconto até 80 kWh/mês, independentemente do grupo.
Além da isenção da conta de luz, a nova medida prevê descontos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — um dos encargos embutidos na fatura.
Famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo e consumo mensal de até 120 kWh ficarão isentas da cobrança do CDE. Com isso, cerca de 55 milhões de brasileiros poderão ter uma redução média de 12% no valor da conta de energia. A medida provisória que estabelece as mudanças ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar em vigor.