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Homem é condenado por publicações homofóbicas em rede social, no Ceará

Nos posts, o homem atacava os homossexuais da cidade de Jardim, no interior do estado. Pena foi convertida em prestação de serviços e pagamento a entidade de defesa LGBTQIA+.

Raflézia Sousa
Por: Raflézia Sousa Fonte: G1 Ceará
20/08/2025 às 07h15
Homem é condenado por publicações homofóbicas em rede social, no Ceará
Foto: Redes sociais/Reprodução

Um homem foi condenado após fazer publicações nas redes sociais com conteúdo homofóbico na cidade de Jardim, no interior do Ceará. Os posts foram feitos em 2023, e a sentença da Justiça aconteceu no último dia 12 de agosto. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará nesta terça-feira (19).

"A v******* tomou conta do Jardim. A cidade tem mais gay que homem bom. Eu não tenho preconceito, acho bom a p******", dizia uma das publicações.

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Ele foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa. No entanto, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas durante os dois anos e pagamento de um salário mínimo a uma entidade sem fins lucrativos que atue na promoção e defesa dos direitos da população LGBTQIA+, indicada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQIA+ de Jardim.

Em 2023, o réu fez publicações no próprio perfil do Facebook com conteúdo ofensivo à população LGBTQIA+ do município localizado na região do Cariri. Um ativista do movimento LGBTQIA+, então, denunciou as publicações por meio de um boletim de ocorrência.

"Esse ato cometido pelo mesmo me causa medo, sofrimento e ansiedade, pois constantemente sofremos com o preconceito", disse o denunciante no boletim ao qual o g1 teve acesso. Após o boletim, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia contra o réu pelos crimes de homofobia cometidos nas redes sociais.

Decisão judicial

O Poder Judiciário explicou que a decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 — conhecida como Lei do Racismo — até que seja aprovada legislação específica sobre o tema.

Na contestação, a defesa do réu alegou que não houve intenção criminosa, sustentando que as falas estariam protegidas pela liberdade de expressão e que não havia uma vítima específica identificada, o que tornaria a conduta atípica. Pediu, assim, a absolvição ou, de forma subsidiária, a aplicação da pena mínima com substituição por restritivas de direitos.

Ao analisar o caso no último dia 12 de agosto, o juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, rejeitou os argumentos “porque a liberdade de expressão não é absoluta, e que o crime de homofobia atinge a coletividade LGBTQIA+ mesmo sem vítima determinada”, disse o TJCE. Além disso, o juiz entendeu que as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação, evidenciando dolo pela forma ofensiva e pública das publicações.

Segundo o magistrado, a sanção não se limita a punir um ato isolado, mas cumpre função pedagógica e afirmativa, reforçando valores essenciais de igualdade e dignidade e prevenindo a repetição de condutas semelhantes.

O juiz ressaltou também que a divulgação do conteúdo em rede social, por meio de perfil aberto, por mais que não tenha gerado repercussão interestadual, agravou o impacto ofensivo em Jardim, já que foi amplamente acessada pelos seus moradores.