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Ministério da Justiça lança portal que unifica dados de pessoas desaparecidas para facilitar buscas

Portal busca facilitar o acesso aos registros de desaparecidos em todo o Brasil

27/08/2025 às 23h30
Por: Thiago Rodrigues Fonte: G1
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Foto: Reprodução/CNPD
Foto: Reprodução/CNPD

O Ministério da Justiça lançou nesta quarta-feira (27) o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. A ideia da iniciativa é integrar a base de dados estaduais para facilitar a busca por pessoas desaparecidas. O objetivo da base de dados facilitar o acesso aos registros de desaparecidos em todo o Brasil.

Mais de 86,3 mil pessoas foram cadastradas automaticamente no sistema. O registro ocorre de forma automática em 12 estados já integrados ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD). No Brasil, 220 pessoas desapareceram por dia no primeiro semestre de 2025, de acordo com dados do painel de desaparecimentos do ministério. O número corresponde a 46.651 de desaparecidos. Em 2024, o número foi de 222.

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O endereço do portal é: https://cnpd.mj.gov.br/painel-publico

A inserção de casos no CNPD é feita exclusivamente através dos boletins de ocorrência registrados nas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal, e isso ocorre de forma automática. As informações contidas no cadastro podem ser consultadas em um portal onde são disponibilizadas as imagens e informações básicas sobre as pessoas desaparecidas no Brasil.

As imagens são postadas pela Polícia Civil do estado que registrou a ocorrência do desaparecimento, após autorização da família e análise das circunstâncias do caso.

Através do portal é possível:

  • compartilhar os banners das pessoas desaparecidas através do Instagram, Facebook ou WhatsApp;
  • prestar alguma informação sobre a pessoa desaparecida diretamente ao estado que registrou a ocorrência, por meio de e-mail, Whatsapp ou disque- denúncia;
  • confirmar a veracidade do banner e se a pessoa já foi localizada, através do QR Code e link na parte inferior do banner;
  • filtrar os casos publicados pelo nome, idade, local do desaparecimento, entre outros.

Segundo a pasta, não é necessário aguardar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança. O quanto antes o caso for comunicado, mais efetiva será a busca, o que aumenta as chances de localização.

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