A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) identificou possíveis fraudes de empresas para permanecerem no Simples Nacional, sistema de tributação simplificado voltado para as micro e pequenas empresas, que possui limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.
A informação foi divulgada pela secretaria por meio de suas redes sociais nessa quarta-feira, 27. Conforme o exposto, foram identificadas "diversas empresas com CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica) Base distintos, porém, com a mesma identidade de sócios, razão social e/ou objeto econômico, indicando possível fracionamento da receita bruta para permanência no Simples Nacional".
Apenas no ano passado, segundo a Sefaz, o Estado perdeu mais de R$ 50 milhões em arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido a ocorrências dessa natureza. Ao todo, mais de 800 contribuintes declararam faturamento da ordem de R$ 963 milhões nessas condições.
A descoberta dos casos ocorreu por meio de uma intensificação da fiscalização, na qual foi realizada um cruzamento de dados mostrando tanto que algumas empresas possuíam valor maior do que o limite para a participação no sistema, quanto sócios que tinham uma participação de mais de 10% em outros empreendimentos, cujo faturamento ultrapassava os R$ 4,8 milhões.
Com a identificação desses CNPJs com participação irregular no Simples Nacional, a Sefaz irá ratificar essas empresas por meio do Termo de Exclusão do Regime. Nesses tipos de ocorrências, por não se referirem a omissão ou erro de declaração, mas sim de uma vedação legal, não serão realizadas regularizações espontâneas.
Entretanto, o empreendimento tem direito de se defender da exclusão, podendo apresentar uma contestação, de forma online, através do sistema Tramita. O prazo é de 30 dias contados da data da ciência do Termo de Exclusão. Confira abaixo os documentos solicitados:
Após o prazo, caso o contribuinte não realize a contestação ou a Sefaz não aceite a defesa apresentada, exclusão do Simples será processada com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Ou seja, serão recalculados os tributos devidos considerando o valor do ICMS pelo Regime Normal de Recolhimento.
Além disso, a secretaria informa que "o contribuinte também deverá regularizar sua escrituração, ajustando seus recolhimentos e declarações conforme as exigências aplicáveis às empresas fora do Simples Nacional".