Alguns clientes da Enel Distribuição Ceará estão sendo informados, por meio dos canais de atendimento da empresa, que poderão receber duas faturas de energia elétrica no mês de setembro. Segundo a concessionária, a medida tem como objetivo ajustar a data de vencimento das contas, em conformidade com normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e com adequações no sistema interno da companhia.
A orientação da Enel é de que ambas as faturas, referentes a períodos de consumo distintos, sejam quitadas. A empresa afirma que a mudança é necessária para reordenar os prazos de pagamento dos consumidores que possuem ciclos de leitura próximos às datas estabelecidas em contrato.
Questionada sobre o número de clientes que devem ser impactados pela medida, a distribuidora informou que ainda não é possível estimar, pois o levantamento depende do avanço do calendário de leitura. A situação tem gerado dúvidas entre consumidores, inclusive sobre a possibilidade de se tratar de golpes aplicados por terceiros.
A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Claudia Santos, afirma que a cobrança de duas faturas em um mesmo mês contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo ela, a conta de energia tem periodicidade mensal e, caso haja mais de um faturamento dentro desse período, estaria configurada infração às normas de proteção ao consumidor.