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Carteira nacional do professor será entregue em outubro, anuncia MEC

Projeto que cria documento aguarda sanção presidencial

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: Agência Brasil
01/09/2025 às 23h33
Carteira nacional do professor será entregue em outubro, anuncia MEC
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou nesta segunda-feira (1º) que a entrega da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB) ocorrerá a partir de outubro, mês em que é comemorado o Dia do Professor. O projeto de lei aguarda sanção presidencial e deve ser assinado em 15 de outubro, de acordo com Camilo.

O novo documento, emitido pelo Ministério da Educação (MEC), dará aos professores descontos em eventos culturais, como cinema, teatro e shows. O ministro adiantou que cada profissional com a Carteira Nacional de Docente no Brasil terá acesso a um cartão de crédito vinculado à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil, sem pagamento de anuidade.

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Camilo Santana destacou que a carteira dará ao professor o direito de aproveitar o desconto de 15%, exclusivo a esses profissionais, nas tarifas de diárias de hotéis, a partir da parceria firmada entre a pasta e a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional).

A Carteira Nacional de Docente no Brasil é um documento de identificação destinado, exclusivamente, aos professores da educação pública e privada nas esferas federal, estadual e municipal. Para a emissão da carteira, o professor deve preencher seu cadastro no site do Programa Mais Professores para o Brasil. Os interessados já podem usar a conta da plataforma Gov.br com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

O site do programa avisa que as informações serão verificadas por meio das bases de dados do governo federal, como os registrados na Receita Federal do Brasil, e do cadastro do Censo Escolar. Ao se cadastrar, o professor deverá indicar o tipo de vínculo de docência, além do município e da unidade da federação onde atua.

O prazo de emissão da nova carteira dependerá da disponibilidade dessas informações.

Pelo projeto de lei aprovado no Congresso, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem informar os dados necessários para a manutenção e a atualização da base de dados de profissionais da educação.