
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) a lei que garante o acesso à água potável nas instituições de ensino. Segundo o texto, os gestores devem implementar infraestrutura e ações de saneamento básico, inclusive de caráter emergencial, nos estabelecimentos escolares.
De acordo com dados do Censo Escolar 2024, cerca de 647 mil estudantes estão matriculados em escolas públicas que não têm acesso à água potável. Além disso, 179 mil alunos são afetados pela ausência de abastecimento de água, 357 mil pela falta de esgotamento sanitário e 347 mil pela inexistência de banheiros.
A nova legislação determina que o poder público incentive as instituições a implementar sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que viável e economicamente sustentável.
Outra responsabilidade prevista é a oferta de apoio técnico, em colaboração com as instituições de ensino e com o apoio de especialistas em recursos hídricos, para a implementação desses sistemas, além da promoção da conscientização sobre a importância do reaproveitamento da água da chuva para a sustentabilidade ambiental.
A proposta também autoriza o uso de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola, que repassa verbas diretamente às instituições de ensino. Caso a escola não ofereça água potável e não comprove falta de recursos ou impossibilidade técnica, os repasses poderão ser suspensos.
O Anuário Brasileiro da Educação Básica 2025 apontou desigualdades na oferta de infraestrutura básica das escolas públicas nas diferentes regiões do país, incluindo acesso à água potável, energia elétrica, coleta de lixo, rede pública de esgoto, banheiros e cozinha.
Embora 95% das escolas públicas contem com os itens básicos de infraestrutura, há maior carência em dois pontos: