A juíza da 63° Zona Eleitoral de Boa Viagem (CE), Dayana Tavares, concedeu uma certidão de quitação eleitoral, por prazo indeterminado, a um jovem com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após solicitação judicial feita pela mãe do jovem. A medida aprovada no último dia 3, define que o eleitor não ficará privado de seus direitos civis e nem perderá seu título de eleitor, mesmo sem comparecer às urnas.
A concessão ocorreu com base na Resolução 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece as dificuldades para o exercício do voto e regulamenta o alistamento eleitoral de pessoas com deficiência. O Ministério Público do Ceará se manifestou contra o pedido, mas a juíza destacou a necessidade de análise específica do caso para evitar o cancelamento do título.
Ao O POVO, Dayana destacou que a medida evita que a obrigação eleitoral se torne uma barreira para a cidadania do indivíduo e que “deficiência não é incapacidade”. Além disso, a juíza explicou que a certidão de quitação promove a igualdade de condições, já que assegura os mesmos direitos de acesso a serviços públicos e oportunidades que os demais cidadãos possuem.
“Concedi a certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado porque o diagnóstico de TEA implica em dificuldades permanentes no exercício do voto, e exigir comprovações periódicas seria uma obrigação desnecessária", disse.
A juíza também destaca que no âmbito do direito eleitoral se discute ainda a plena acessibilidade nas seções eleitorais, com urnas adaptadas, intérprete de libras e atendimento prioritário.