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TRE desaprova contas de campanha de Braguinha e determina devolução de R$ 60 mil

Os valores foram inseridos na conta eleitoral por meio de saques e depósitos quase simultâneos, em espécie, prática que viola a Resolução

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
23/09/2025 às 17h38 Atualizada em 24/09/2025 às 01h28
TRE desaprova contas de campanha de Braguinha e determina devolução de R$ 60 mil
Foto: Arquivo/AVSQ

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará desaprovou as contas de campanha do prefeito cassado de Santa Quitéria, José Braga Barrozo, e de seu vice, Gardel Padeiro, referentes à eleição passada. O acórdão, datado do último dia 15, foi publicado ontem (22) e atendeu a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão determina que a chapa devolva R$ 60 mil ao Tesouro Nacional.

As contas haviam sido aprovadas com ressalvas em primeira instância. A nova decisão do TRE, no entanto, é passível de recurso por parte da defesa dos envolvidos.

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De acordo com o tribunal, a irregularidade considerada grave diz respeito a doações de campanha que somaram R$ 60 mil. Os valores foram inseridos na conta eleitoral por meio de saques e depósitos quase simultâneos, em espécie, prática que viola a Resolução TSE nº 23.607/2019 por comprometer a rastreabilidade da origem dos recursos.

Em um dos casos apontados, o intervalo entre o saque e o depósito foi de 1 minuto e 40 segundos, no valor de R$ 31 mil. Em outro, de 2 minutos e 10 segundos, referente a R$ 29 mil. Para o TRE, esses movimentos inviabilizam a comprovação da origem legítima das doações.

Outros pontos levantados pelo MPE foram afastados pelo tribunal:

  • Capacidade financeira de dois doadores foi reconhecida com base em declarações de lucros e dividendos;
  • Divergência de R$ 7 mil em nota fiscal foi considerada erro de digitação;
  • Falta de documentação de imóveis locados não configurou irregularidade, uma vez que a exigência só se aplica a doações estimáveis em dinheiro.

Dessa forma, o recurso do Ministério Público Eleitoral foi acolhido parcialmente, resultando na desaprovação das contas e na determinação de devolução dos R$ 60 mil.