
A 54ª Zona Eleitoral deferiu os registros de candidatura de Joel Barroso (PSB) e de seu vice Das Chagas (PP).
Joel havia sido alvo de impugnações apresentadas pelas candidatas Cândida Figueiredo (União) e Dra. Lígia (PT), que alegavam a existência de “inelegibilidade reflexa”. No caso do vice, o Ministério Público Eleitoral questionou a candidatura sob o argumento de que ele ocuparia cargo de direção em entidade com contratos em vigor com secretarias municipais, o que configuraria impedimento.
Ao analisar o caso, a juíza eleitoral Rosa Cristina Ribeiro Paiva entendeu que a candidatura do prefeito não caracteriza “continuísmo familiar”, considerando que o exercício interino do cargo de prefeito e a eventual titularização por meio de eleição suplementar correspondem ao mesmo mandato.
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Quanto ao vice, a magistrada considerou que o documento de desincompatibilização apresentado comprova o afastamento dentro do prazo legal, não havendo, portanto, incidência de inelegibilidade.