
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou nesta terça-feira (4/11), procedentes os registros de candidatura de Joel Barroso e Das Chagas Paiva, prefeito e vice eleitos nas eleições suplementares de Santa Quitéria, cujos registros já haviam sido validados em primeira instância, porém foram contestados pelas adversárias Lígia Protásio, Cândida Figueiredo e também pelo Ministério Público Eleitoral.
Em relação a Joel, os recursos questionavam a suposta ocorrência de “inelegibilidade reflexa”. No caso de Das Chagas, o MPE considerou que ele exerceria função de direção em entidade que mantém contratos vigentes com secretarias municipais, o que poderia configurar impedimento.
Durante a sustentação oral, o advogado André Xerez argumentou que não há na legislação qualquer dispositivo que sustente a tese de um terceiro mandato no município e que o Tribunal da Democracia “não pode transcender a pena, mesmo que seja para um filho”. “O que houve em Santa Quitéria foi uma manifestação legítima e soberana do povo, que, por maioria absoluta dos votos, elegeu Joel Barroso como gestor do município. Não há na legislação nenhum impedimento que possa anular a vontade popular”, afirmou.
Além de Joel Barroso, o TRE-CE também julgou procedente o registro de candidatura de Rayana Bendor, candidata a vice na chapa do PT.
O relator do caso foi o desembargador Leonardo Roberto Oliveira, que votou pelo deferimento dos registros, sendo acompanhado por unanimidade pelo plenário, consolidando a validade da eleição suplementar e o reconhecimento da legitimidade do resultado das urnas.