
A partir desta terça-feira (28/10), as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de todo o país passam a disponibilizar a autorização para retirada de absorventes menstruais às beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.
A iniciativa foi anunciada nesta terça pela secretária de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Ana Luiza Caldas, durante o lançamento do Fórum de Mulheres na Saúde, e busca ampliar o alcance ao programa, além de superar as barreiras digitais para acesso ao documento, que era emitido apenas pelo aplicativo Meu SUS Digital.
Agora, existem duas possibilidades para obter as autorizações: presencial nas UBS ou virtual via aplicativo. A retirada dos absorventes continua sendo realizada nas farmácias credenciadas do Farmácia Popular.
Com a alternativa, quem se enquadra como beneficiária do programa e tem dificuldade na emissão pode procurar uma UBS e solicitar que a autorização de retirada de absorventes seja emitida. Qualquer profissional de saúde pode imprimir o documento, incluindo os Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A iniciativa também permitirá identificar beneficiárias elegíveis ao programa Dignidade Menstrual durante os atendimentos.
Outra novidade é que adolescentes entre 12 e 16 anos poderão retirar os absorventes sem a necessidade de acompanhamento dos pais ou responsáveis.
Com a ampliação dos canais de emissão, a pessoa pode ir presencialmente a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e solicitar aos profissionais de saúde a impressão da autorização. Caso prefira realizar a ação digitalmente, basta baixar o aplicativo Meu SUS Digital, buscar por Programa Dignidade Menstrual e clicar em “Emitir autorização”. O documento é válido por 180 dias. Cada pessoa tem direito a 40 unidades de absorventes, para utilizar durante dois ciclos menstruais, ou seja, a cada período de 56 dias.
Para a retirada dos absorventes, a beneficiária deve apresentar, à farmácia credenciada no Programa Farmácia Popular, documento de identificação oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF, juntamente com a autorização do Programa Dignidade Menstrual em formato digital ou impresso.