
A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência da operadora Oi. A decisão é da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, e inclui a continuidade provisória das atividades da companhia sob administração judicial.
A medida atinge as empresas Oi S.A., Portugal Internacional Finance e Oi Brasil Holdings. Já as subsidiárias Serede e Tahto tiveram o pedido de recuperação judicial aceito em outro processo avaliado pela mesma vara. O interventor judicial, Bruno Rezende, havia recomendado a falência na sexta-feira (7), apontando insolvência e situação financeira irreversível da empresa.
Com a falência decretada, a juíza suspendeu todas as ações e execuções contra a Oi e proibiu qualquer venda ou transferência de bens da companhia. Também determinou a apresentação de uma nova lista de credores e autorizou que seja convocada uma assembleia-geral para criar um comitê de credores.
O despacho ainda garante a continuidade provisória das operações da Oi, conforme pedido da gestão judicial. A decisão segue o artigo 99, inciso XI, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (11.101/2005).
Para evitar o rompimento de contratos essenciais, a magistrada impediu que cláusulas automáticas de rescisão sejam aplicadas pelos fornecedores da operadora.