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Justiça decreta falência da Oi e mantém operadora em funcionamento provisório

Decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determina bloqueio de recursos, suspensão de ações e continuidade temporária das atividades sob gestão judicial

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: Opinião CE
10/11/2025 às 23h14
Justiça decreta falência da Oi e mantém operadora em funcionamento provisório
Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência da operadora Oi. A decisão é da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, e inclui a continuidade provisória das atividades da companhia sob administração judicial.

A medida atinge as empresas Oi S.A., Portugal Internacional Finance e Oi Brasil Holdings. Já as subsidiárias Serede e Tahto tiveram o pedido de recuperação judicial aceito em outro processo avaliado pela mesma vara. O interventor judicial, Bruno Rezende, havia recomendado a falência na sexta-feira (7), apontando insolvência e situação financeira irreversível da empresa.

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Com a falência decretada, a juíza suspendeu todas as ações e execuções contra a Oi e proibiu qualquer venda ou transferência de bens da companhia. Também determinou a apresentação de uma nova lista de credores e autorizou que seja convocada uma assembleia-geral para criar um comitê de credores.

O despacho ainda garante a continuidade provisória das operações da Oi, conforme pedido da gestão judicial. A decisão segue o artigo 99, inciso XI, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (11.101/2005).

Para evitar o rompimento de contratos essenciais, a magistrada impediu que cláusulas automáticas de rescisão sejam aplicadas pelos fornecedores da operadora.