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Contran muda regras da CNH e encerra aulas obrigatórias em autoescolas

Nova resolução da CNH elimina aulas obrigatórias em autoescolas e redefine etapas para reduzir custos e burocracia no processo

Raflézia Sousa
Por: Raflézia Sousa Fonte: Portal GCMAIS
02/12/2025 às 09h10
Contran muda regras da CNH e encerra aulas obrigatórias em autoescolas
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º), uma resolução que altera as regras de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao extinguir a obrigatoriedade das aulas em autoescolas. A norma, que deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, mantém as provas teóricas e práticas, mas estabelece novas diretrizes para formação de condutores, com foco na redução de custos e burocracias.

A resolução retira a carga horária mínima das aulas teóricas e permite que as entidades formadoras definam a estrutura das atividades seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito. As aulas poderão ocorrer de forma presencial ou remota — ao vivo ou gravadas — e ser oferecidas por autoescolas, escolas públicas de trânsito, instituições especializadas em ensino a distância e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

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O exame toxicológico permanece obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que englobam veículos de carga, transporte de passageiros e combinações articuladas.

CNH sem auto escola: aulas práticas e criação do instrutor autônomo

Entre as mudanças, o Conselho Nacional de Trânsito institui a figura do instrutor autônomo, permitindo que o candidato faça aulas práticas fora das autoescolas. A carga mínima cai de 20 para duas horas. Além disso, o aluno poderá utilizar o próprio veículo nas aulas e também na prova prática, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o automóvel atenda às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro.

Os instrutores já cadastrados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma autônoma. Para novos profissionais, o Ministério dos Transportes oferecerá curso de formação gratuito, complementado por opções de autoescolas e entidades credenciadas. A atuação depende de autorização do Departamento Estadual de Trânsito e de requisitos como idade mínima de 21 anos, ensino médio completo, dois anos de habilitação na categoria desejada e ausência de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Provas da CNH e fim do prazo de validade do processo

As provas teóricas continuam obrigatórias, com questões objetivas de múltipla escolha, duração mínima de uma hora e exigência de pelo menos 20 acertos para aprovação. Não haverá limite de tentativas em caso de reprovação.

O exame prático segue obrigatório, com percurso definido e avaliação feita por uma comissão de três membros. O candidato poderá usar o próprio veículo e repetir a prova quantas vezes forem necessárias, sem cobranças adicionais na segunda tentativa.

Outra mudança é o fim do prazo de validade do processo de formação. Antes limitado a 12 meses, o processo agora permanece aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas em situações previstas pela resolução.

O Conselho Nacional de Trânsito também facilitou os procedimentos para obtenção das categorias C, D e E, permitindo que o processo seja realizado tanto por autoescolas quanto por outras entidades autorizadas. A expectativa do governo é aumentar o número de condutores habilitados e reduzir o contingente estimado de 20 milhões de brasileiros que dirigem sem carteira, muitos devido ao custo elevado do processo.