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MP questiona medida judicial que pode soltar mais de 2 mil presos no Ceará

A iniciativa ocorre em meio à superlotação do sistema prisional estadual e, segundo o MP, pode resultar na substituição da prisão de mais de dois mil detentos por monitoramento eletrônico

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: GC Mais
28/01/2026 às 15h45
MP questiona medida judicial que pode soltar mais de 2 mil presos no Ceará
Foto: Reprodução / TJCE

O Ministério Público do Ceará (MPCE) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar suspender uma portaria conjunta das Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza que determina a realização de um mutirão para revisar a manutenção da prisão de apenados do regime semiaberto. A iniciativa ocorre em meio à superlotação do sistema prisional estadual e, segundo o MP, pode resultar na substituição da prisão de mais de dois mil detentos por monitoramento eletrônico.

A portaria é um desdobramento de uma decisão tomada em novembro de 2025, que definiu que os presos do regime semiaberto deveriam ser concentrados na Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOO II), em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A unidade tem capacidade máxima para 1.344 internos. No entanto, atualmente, o Ceará possui 4.008 condenados cumprindo pena nesse regime.

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Para operacionalizar a medida, foi publicada no último dia 22 de janeiro a Portaria nº 1/2026, que estabelece que cada uma das quatro Varas de Execução Penal indique 336 internos para ocupação das vagas da UPPOO II. Os demais apenados que excederem a capacidade da unidade devem ser direcionados ao chamado regime semiaberto harmonizado, com uso de tornozeleira eletrônica, até que novas vagas sejam criadas pelo Poder Executivo.

Posicionamentos do MP e do Judiciário

O MPCE argumenta que a medida pode representar risco à ordem pública e contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Em ofício assinado por promotores do Centro de Apoio Operacional Criminal, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Caocrim), o órgão aponta que, com a aplicação da portaria, cerca de 2.674 presos teriam a pena cumprida fora da unidade prisional, sob monitoramento eletrônico.

O Ministério Público também cita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, na qual o STF reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro e estabeleceu prazos para adequação. Segundo o MP, o limite de 1.344 vagas no regime semiaberto não estaria alinhado ao Plano Estadual para Enfrentamento desse cenário, conhecido como Plano Pena Justa, homologado pelo STF.

Já o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) afirma que a decisão busca evitar que presos do semiaberto cumpram pena em regime mais gravoso por falta de vagas adequadas, o que contraria entendimentos do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Judiciário ressalta que a ausência de estabelecimentos suficientes para o regime semiaberto é um problema estrutural acompanhado de forma permanente.

Em nota, o TJCE esclarece que o mutirão tem como objetivo revisar a situação dos apenados e que a destinação ao monitoramento eletrônico será priorizada para internos com melhor comportamento, sem regressões, não reincidentes e sem envolvimento com organizações criminosas. O Tribunal também destaca que os prazos previstos no Plano Pena Justa não têm a finalidade de postergar soluções imediatas para os problemas do sistema prisional.

O pedido do MPCE segue em análise no Conselho Nacional de Justiça, que deverá decidir sobre a suspensão ou não da portaria.