
A Justiça de São Paulo decidiu manter o bloqueio de um motorista de aplicativo que recusou 4.421 corridas no período de 30 dias e ainda cancelou outras 769 viagens já aceitas na plataforma. O caso ocorreu na cidade de Mongaguá, no Litoral Sul do estado. As informações são da coluna Na Mira, do colunista Carlos Carone.
Após ser desligado, o motorista ingressou com ação judicial pedindo a reintegração ao aplicativo. Ele também solicitou indenização de R$ 28 mil por danos morais e lucros cessantes, referentes aos valores que alegou ter deixado de receber.
A defesa sustentou que o bloqueio foi realizado de forma genérica, sob a justificativa de excesso na taxa de cancelamento. Segundo os advogados, o condutor teria o direito de aceitar ou recusar corridas. Por sua vez, a empresa responsável pela plataforma apresentou dados apontando que o motorista descumpriu os termos de uso e as regras da comunidade ao registrar um número considerado excessivo de recusas e cancelamentos.
Na decisão, a juíza Lígia Dal Colletto destacou que, embora os motoristas possuam autonomia para aceitar ou recusar chamadas, o volume elevado de cancelamentos configurou abuso de direito. A magistrada também apontou violação ao princípio da boa-fé objetiva, que exige honestidade e equilíbrio nas relações contratuais. Com base nas provas apresentadas, a Justiça negou o pedido do motorista, manteve o bloqueio na plataforma e rejeitou o pagamento da indenização solicitada.