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Ceará registra média de quatro crimes por dia por violação de medida protetiva

Em 2025, foram contabilizados 1.580 casos desse tipo de crime no Estado

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: A notícia do Ceará
24/02/2026 às 08h52
Ceará registra média de quatro crimes por dia por violação de medida protetiva
Foto: Ascom Secretaria das Mulheres

O número de registros por descumprimento de medidas protetivas de urgência tem apresentado crescimento contínuo no Ceará nos últimos anos, conforme levantamento do Painel Justiça em Números. O sistema é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne dados do Judiciário em todo o país.

Em 2025, foram contabilizados 1.580 casos desse tipo de crime no Estado. O total representa aumento de 16,95% em relação a 2024, quando houve 1.351 ocorrências, além de configurar o maior patamar da série histórica iniciada em 2020.

Naquele ano, o Ceará havia registrado 163 descumprimentos de medidas protetivas. Desde então, os números cresceram sucessivamente: 336 casos em 2021, 717 em 2022 e 1.088 em 2023, indicando um aumento superior a nove vezes no intervalo de cinco anos.

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O descumprimento dessas decisões judiciais passou a ser considerado crime em 2018, após alteração na Lei Maria da Penha, que estabeleceu pena de detenção de até dois anos para o agressor que violar determinações impostas pela Justiça. Em 2025, uma nova legislação ampliou o enquadramento penal ao incluir o delito no Código Penal, elevando a punição para até cinco anos de reclusão e prevendo mecanismos adicionais de fiscalização, como o monitoramento eletrônico.

Em âmbito nacional, foram registrados 73.911 descumprimentos ao longo de 2025. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2024, 18,3% das 555.001 medidas protetivas concedidas no país foram desrespeitadas. No Ceará, ainda segundo o levantamento, 19.261 medidas protetivas foram expedidas em 2024, das quais 2.032 acabaram violadas, o equivalente a 10,6% do total.

O crescimento dos descumprimentos ocorre paralelamente ao aumento das decisões judiciais de proteção, que passaram de 9.372 concessões em 2020 para 22.599 em 2025. A definição das medidas ocorre após avaliação realizada por órgãos da segurança pública e do Judiciário, que analisam o nível de risco enfrentado pela vítima e determinam restrições ao agressor, como afastamento, proibição de contato e monitoramento eletrônico. As ordens também podem incluir familiares ou pessoas próximas quando há risco indireto de violência.

Segundo a coordenadora da Casa da Mulher Brasileira no Ceará, Daciane Barreto, qualquer tentativa de aproximação, ameaça ou contato indevido caracteriza descumprimento da decisão judicial. A orientação é que situações dessa natureza sejam comunicadas imediatamente às autoridades.