
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará julgou procedente a apelação interposta pela ex-prefeita de Hidrolândia, Iris Martins, e anulou a sentença que a havia condenado por improbidade administrativa sob acusação de nepotismo. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Público, nesta quarta-feira (25).
A ação civil pública havia sido ajuizada pelo Ministério Público, que acusou a então gestora de nomear sua irmã, Irani Moura Oliveira, para o cargo de secretária municipal de Saúde, configurando, segundo o órgão, prática de nepotismo e violação aos princípios da administração pública, com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Ao analisar o recurso, o TJCE reformou a decisão. No voto, a relatora, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, destacou que o cargo de secretário municipal possui natureza política, o que afasta a aplicação automática da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da vedação ao nepotismo.
O acórdão também ressaltou que, conforme entendimento consolidado pelo STF, a nomeação para cargo político somente configura nepotismo quando houver comprovação de manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado — o que não ficou demonstrado no caso.
A decisão enfatizou ainda que a formação acadêmica da nomeada em Pedagogia, por si só, não caracteriza incapacidade técnica para o exercício do cargo de secretária de Saúde.
Com isso, por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público conheceu do recurso e deu provimento à apelação, anulando a sentença e afastando as sanções impostas à ex-prefeita, de pagamento de multa e da proibição de contratar com o poder público.