
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão temporária das eleições suplementares no município de Senador Sá, localizado a 268 quilômetros de Fortaleza. O pleito estava previsto para o próximo domingo, dia 1º, mas a decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (25). Com a medida, o prefeito afastado Bel Júnior (Progressistas) reassume a chefia do Executivo municipal até novo posicionamento da Justiça Eleitoral.
Ao justificar a decisão, o ministro apontou falhas no novo acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Segundo ele, não ficaram devidamente especificados os pontos considerados omissos ou controversos, necessários para a compreensão completa do caso. “Em análise preliminar, verifico que, não obstante a determinação desta Corte, no novo acórdão do TRE/CE não foram especificados os pontos omissos e controvertidos necessários para se compreender o cenário fático submetido a julgamento”, destacou.
O ministro Villas Bôas Cueva, em seu despacho, mencionou que uma determinação anterior da ministra Isabel Gallotti, relatora original do processo no TSE, não teria sido cumprida de forma adequada pela Corte Regional. A exigência envolvia a descrição precisa de falas, slogans ou condutas atribuídas a Bel Júnior que configurariam showmício.
O ministro também considerou o risco da demora na decisão, ressaltando a proximidade da data marcada para a eleição suplementar e os possíveis impactos da alternância no comando do Executivo municipal. “Está presente o requisito do perigo da demora, tendo em vista a proximidade da data prevista para o pleito suplementar e os efeitos deletérios da alternância de poder na chefia do Poder Executivo”, registrou.
Bel Júnior e a vice-prefeita Professora Maria, ambos do PP, tiveram os mandatos cassados em novembro de 2025 por supostas irregularidades relacionadas ao evento denominado “Cavalgada do Bel”, que teria configurado prática vedada pela legislação eleitoral. A eleição suplementar definiria os novos ocupantes dos cargos. Havia apenas uma candidata registrada: Sabrina Morais, que adotou o nome de urna “Sabrina do Bel” e contava com o apoio do prefeito afastado.
O caso já havia passado por idas e vindas judiciais. Em junho de 2025, o TSE suspendeu liminarmente uma eleição suplementar anteriormente marcada para julho, mantendo Bel no cargo. Posteriormente, o TRE-CE voltou a cassar a chapa por unanimidade, determinando novo pleito e declarando o prefeito inelegível.