
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma mudança que deve impactar diretamente a vida de milhares de trabalhadores brasileiros que dependem do auxílio por incapacidade temporária. A partir de 30 de março, o prazo máximo do benefício concedido sem perícia presencial será ampliado de 60 para até 90 dias.
A medida foi adotada em conjunto com o Ministério da Previdência Social (MPS) e regulamentada por portaria publicada no Diário Oficial da União. A alteração também atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Na prática, a mudança amplia o uso do Atestmed, sistema criado durante a pandemia que permite solicitar o benefício com base apenas em documentos médicos, sem a necessidade imediata de perícia presencial.
Com a nova regra, a análise será feita de forma técnica pelos peritos do INSS, que poderão conceder ou negar o benefício com base nos laudos enviados. Além disso, terão autonomia para ajustar o tempo de afastamento indicado pelo médico, desde que apresentem justificativa.
A expectativa do governo é que a medida reduza em até 10% a demanda por perícias iniciais e beneficie mais de 500 mil segurados por ano, ajudando a diminuir uma das principais queixas dos usuários: a longa fila de espera.
Além da ampliação do prazo, o novo modelo também traz mudanças importantes no processo de análise do benefício. Agora, o segurado poderá descrever seus sintomas e informar quando a incapacidade teve início, contribuindo para uma avaliação mais detalhada. A perícia, por sua vez, terá autonomia para definir o período de afastamento mesmo quando essa informação não estiver clara no atestado médico. Outra novidade é a possibilidade de reconhecimento de casos relacionados ao trabalho por meio do Nexo Técnico Previdenciário (NTP). Além disso, pedidos que ainda estão em análise já passarão a seguir as novas regras. Benefícios já concedidos, no entanto, não serão alterados.
Caso o trabalhador ainda não esteja apto a retornar ao trabalho ao fim do período concedido, será possível pedir a prorrogação nos 15 dias finais do benefício. Nesses casos, poderá ser exigida nova perícia, presencial ou por telemedicina. Se o pedido for negado, o segurado poderá apresentar recurso administrativo em até 30 dias.
Apesar da facilitação no processo, o INSS reforça que a qualidade da documentação médica continua sendo decisiva. Os atestados devem ser legíveis e conter informações como identificação do paciente, data de emissão, diagnóstico (ou código CID), tempo de afastamento e assinatura do profissional de saúde. A ausência desses dados pode levar ao indeferimento do pedido.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado a trabalhadores que ficam impossibilitados de exercer suas atividades por mais de 15 dias devido a problemas de saúde.Em geral, é necessário ter pelo menos 12 contribuições ao INSS, mas há exceções, como em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei.