
O presidente Lula (PT) sancionou projeto que garante o direito à ajuda de custo para pacientes da rede pública que necessitem de atendimento fora do município onde moram, por falta de disponibilidade na cidade de origem. Antes da edição da lei, o SUS já dispunha do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa que oferece a ajuda, mas que é regulado por meio de portarias.
O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), propunha, inicialmente, que o SUS seria obrigado a prover ajuda de custo aos pacientes que precisassem se deslocar. Na Câmara dos Deputados, no entanto, uma alteração estabeleceu que o SUS poderá autorizar o pagamento, conferindo caráter facultativo à sua concessão.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16). Lula vetou trecho do projeto que previa o direito à restituição de despesas caso o paciente não recebesse a ajuda de custo “em tempo hábil”.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo explicou reconhecer o mérito da medida, mas apontou insegurança jurídica “em relação às hipóteses de exigibilidade da ajuda de custo, o que ensejaria aumento da judicialização de demandas na área da saúde”.
A lei prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e de um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme combinação anterior pela comissão de gestores do SUS.
A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.
Para a concessão da ajuda, será necessária também a indicação por médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município.