
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que professores temporários da rede pública de educação básica também têm direito ao piso salarial nacional do magistério. O julgamento, concluído nesta quinta-feira (16), estabelece que o valor mínimo deve ser garantido independentemente do tipo de vínculo contratual mantido com estados e municípios.
Com a decisão, o entendimento passa a valer para processos semelhantes em todo o país, já que o caso foi analisado com repercussão geral. Na prática, tribunais e instâncias inferiores deverão seguir a tese fixada pela Corte. Em 2026, o piso nacional do magistério está fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.
O processo julgado pelo STF teve origem em recurso apresentado por uma professora contratada temporariamente no estado de Pernambuco. Segundo os autos, ela exercia funções equivalentes às de docentes efetivos, mas recebia remuneração inferior ao piso nacional.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a garantia prevista na Constituição e na Lei do Piso do Magistério deve alcançar todos os profissionais que atuam na educação básica pública, sem distinção entre efetivos e temporários.
Antes do julgamento, em muitos entes federativos o piso era pago apenas a servidores concursados. Com a nova definição, redes estaduais e municipais terão de adequar remunerações de professores temporários, observando a proporcionalidade da carga horária contratada.
Especialistas avaliam que a decisão pode provocar impacto relevante nas contas públicas, especialmente em municípios que utilizam grande número de contratos temporários para suprir carência de efetivos. Ao mesmo tempo, entidades ligadas à educação consideram a medida um avanço na valorização profissional e na redução de desigualdades dentro das redes de ensino.
Embora o STF tenha reconhecido o direito ao piso nacional, a decisão trata especificamente da remuneração mínima prevista em lei. Outros direitos ligados à carreira, como progressões, gratificações específicas ou regime previdenciário, dependem das regras aplicáveis a cada vínculo e legislação local.
Como estados e prefeituras são responsáveis pela contratação e pagamento de professores da educação básica, a decisão deve repercutir diretamente nas administrações públicas em todo o Brasil.
A expectativa agora é de novas adequações salariais, revisão de contratos e possível aumento no número de ações judiciais cobrando diferenças retroativas em locais onde o piso não vinha sendo observado.
O piso nacional salarial do magistério público da educação básica para 2026 é de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais. Esse montante foi fixado por portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada em janeiro de 2026, com reajuste de 5,4% em relação a 2025 (R$ 4.867,77), incorporando inflação pelo INPC mais ganho real. Para jornadas maiores, o pagamento é proporcional; o piso é mínimo, não teto.