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Nova lei em Fortaleza exige presença de funcionárias em exames que deixem mulheres inconscientes

A lei vale para hospitais, clínicas, postos de saúde e demais estabelecimentos de saúde da capital cearense, sejam públicos ou privados.

Raflézia Sousa
Por: Raflézia Sousa Fonte: G1 Ceará
17/04/2026 às 16h04
Nova lei em Fortaleza exige presença de funcionárias em exames que deixem mulheres inconscientes
Foto: Thiago Gadelha/SVM

Entrou em vigor na última quarta-feira (15) uma lei municipal que obriga os hospitais de Fortaleza a terem profissionais do sexo feminino para acompanhar pacientes do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos médicos que deixem as pacientes parcial ou totalmente inconscientes.

A lei nº 11.650 foi apresentada em janeiro de 2025 pelo vereador Luciano Girão (PDT) e aprovada pela Câmara em março deste ano. Nesta semana, o texto foi sancionado pelo prefeito Evandro Leitão (PT) e publicada no Diário Oficial do Município, fazendo com que a lei passe a valer de imediato.

O texto prevê que os hospitais, as clínicas, os postos de saúde e os demais estabelecimentos de saúde de Fortaleza, sejam públicos ou privados, devem garantir a presença de pelo menos uma funcionária do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos em mulheres que, por efeito de sedação ou semelhante, fiquem inconscientes ou semiconscientes.

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Além disso, antes da realização dos exames ou dos procedimentos, os estabelecimentos devem informar às pacientes, de forma clara e acessível, sobre este direito. O texto prevê que as unidades de saúde devem afixar em locais visíveis e de ampla circulação cartazes informando sobre o tema.

Em casos de urgência e emergência em que a presença de uma funcionária do sexo feminino não seja possível, a exigência não precisa ser cumprida. Estabelecimentos voltados exclusivamente ao atendimento de pacientes do sexo masculino também estão isentos de cumprir a lei.

Caso seja impossível a presença de uma funcionária do sexo feminino para acompanhar o exame de outra mulher, a lei prevê que o profissional de saúde responsável pelo atendimento registre no prontuário as razões que impediram a presença de uma funcionária.

As unidades de saúde que descumprirem a lei estão sujeitas à advertência e multa.