
A Justiça do Ceará proibiu o deputado federal André Fernandes (PL-CE) e o vereador fortalezense Marcelo Mendes (PL) de voltar a despejar lixo em prédios públicos de Fortaleza, após o episódio em que os parlamentares deixaram vários sacos de lixo na calçada do Paço Municipal, prédio onde fica o gabinete do prefeito. A decisão judicial foi publicada no último dia 27 de abril.
O juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, da Vara Estadual do Meio Ambiente, atendeu parcialmente a um pedido da Prefeitura de Fortaleza, que fez um pedido de tutela de urgência para impedir que o deputado e o vereador voltassem a repetir a ação. A decisão é preliminar, uma vez que o processo ainda está em andamento.
A decisão da Justiça disse que o parlamentar deve "abster-se de praticar novos atos de descarte irregular de resíduos, pichação, depredação ou qualquer outra forma de poluição e dano ao patrimônio público, histórico e cultural do Município de Fortaleza".
No texto, o magistrado destacou que o Paço Municipal é um prédio histórico tombado desde 2024 e que "a proteção a tal patrimônio é um dever constitucional e qualquer ato que atente contra a integridade de um bem tombado, ainda que de forma visual ou simbólica, representa uma lesão a um direito difuso de toda a coletividade".
O despejo de lixo aconteceu na noite do dia 9 de abril. Horas antes, o deputado e o vereador haviam feito a limpeza, poda do mato e pintura dos bancos de uma praça que a comunidade havia denunciado como abandonada. O material recolhido na praça, tanto de lixo quanto da poda, foi embalado pelos políticos e despejado em sacos em frente ao Paço Municipal.