
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. A medida trata das obrigações e amplia a possibilidade de responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos distribuídos nos ambientes virtuais próprios.
A nova norma também atribui competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet. O texto ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Empresas que atuam no Brasil deverão cumprir a legislação brasileira e agir de forma preventiva e proporcional para impedir a circulação em massa de conteúdos criminosos. A determinação foi reforçada pelo Governo Federal no texto do decreto.
A assinatura ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto, em evento que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também assinou outro decreto voltado ao reforço da proteção das mulheres no ambiente virtual.
Com as mudanças, o governo federal atualiza uma regulamentação em vigor desde 2016, quando foi publicado o decreto (8.771) responsável por detalhar as obrigações previstas no Marco Civil da Internet.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilização das plataformas. A corte também definiu obrigações para provedores de aplicações digitais que ainda precisavam de regulamentação prática.
Segundo comunicado divulgado pela Presidência da República, a atualização do decreto ocorreu para incorporar a decisão do STF e ampliar a capacidade de enfrentamento a fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência praticadas na internet.
A nova regulamentação estabelece medidas para combater fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas na disseminação de golpes. Empresas responsáveis pela comercialização de anúncios deverão armazenar dados que permitam identificar autores e garantir eventual reparação às vítimas.
As plataformas digitais também precisarão atuar preventivamente para impedir a circulação de conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as empresas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas de prevenção.
Nas demais situações, a retirada das publicações poderá ocorrer após notificação, com direito à análise pelas plataformas e possibilidade de contestação pelos usuários envolvidos.
A fiscalização das obrigações previstas no decreto ficará sob responsabilidade da ANPD. O texto determina que a análise considerará a atuação sistêmica e diligente das empresas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
“Importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das agências reguladoras e possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”, destacou a Presidência da República por meio de nota.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência ficaram fora das novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos. Segundo o Governo Federal, a exclusão ocorre porque a Constituição garante o sigilo das comunicações.
O decreto também preserva direitos relacionados à liberdade de expressão, acesso à informação, críticas, paródias, manifestações religiosas e liberdade de crença.