
A proposta que pode colocar fim à escala de trabalho 6×1 no Brasil teve a votação adiada na Câmara dos Deputados. Um pedido de vista apresentado pelo deputado Maurício Macron (PL-RS) suspendeu a análise do relatório da PEC 221/2019, que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, garante dois dias de descanso por semana e mantém os salários dos trabalhadores.
Com o adiamento, o presidente da comissão especial que analisa a matéria, deputado Alencar Santana (PT-SP), convocou uma nova reunião para esta quarta-feira (27), quando o texto deverá voltar à pauta para debate e votação. Nesta terça-feira (26), o presidente da Casa, Hugo Motta, confirmou a votação da PEC em plenário até quinta-feira (28).
O parecer foi apresentado pelo relator, deputado Léo Prates (Republicanos-BA), e altera o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer que a duração do trabalho não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensações por meio de acordos ou convenções coletivas.
O relatório prevê que a nova regra passe a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse primeiro momento, a jornada semanal cairá de 44 para 42 horas, com a adoção da escala de cinco dias de trabalho para dois de descanso. Um dos dias de folga deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Após 12 meses da implementação da jornada de 42 horas, haverá uma nova redução, chegando às 40 horas semanais, sem alteração salarial.
Segundo o relator, a transição gradual busca reduzir impactos econômicos para empresas e permitir adaptações operacionais.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, evitando medidas mais drásticas no curto prazo”, argumentou Prates.
Em até 60 dias após a promulgação:
Após 14 meses:
Durante a análise das emendas, o relator rejeitou propostas apresentadas pela oposição que sugeriam uma transição de até 10 anos para a implementação das mudanças. Também foram descartadas sugestões que previam a manutenção das 44 horas semanais para setores considerados essenciais e mecanismos de compensação financeira para empresas. Apesar disso, o texto permite que acordos coletivos estabeleçam formas de compensação de horários durante o período de adaptação.
Um dos pontos mais debatidos do relatório é a exceção criada para trabalhadores considerados “hipersuficientes”. A regra não será aplicada automaticamente a profissionais com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55. Nesses casos, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo coletivo.
Segundo Léo Prates, a medida busca combater a chamada “pejotização”, fenômeno em que profissionais passam a atuar como pessoa jurídica em busca de maior flexibilidade contratual.
O parecer também prevê que uma futura lei complementar possa criar mecanismos de transição específicos para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos postos de trabalho, com o objetivo de minimizar impactos econômicos durante a adaptação às novas regras.
Nos contratos firmados com órgãos públicos, a implementação da nova jornada dependerá da realização de aditivos contratuais para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos acordos já existentes. Nesses casos, os ajustes poderão ocorrer em até 12 meses após a promulgação da emenda constitucional.
A proposta ainda precisa ser aprovada pela comissão especial antes de seguir para votação no plenário da Câmara dos Deputados.