
O governo federal formalizou, em acordo assinado na semana passada, uma medida que impede a suspensão do Bolsa Família para beneficiários que entram na fila de espera do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A decisão tem como objetivo evitar a interrupção da renda de famílias de baixa renda durante o período de tramitação dos processos administrativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A mudança entra em vigor em um cenário de volume expressivo de pedidos no órgão previdenciário.
De acordo com os dados mais recentes do INSS, as solicitações de BPC, destinadas a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (R$ 379,50), somam 657,3 mil requerimentos em análise, o que equivale a cerca de 30% do total da fila inicial do instituto.
A nova regra foi consolidada por meio de um termo firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Com a publicação da norma, o desligamento do Bolsa Família só ocorre após a concessão definitiva e o início do pagamento do BPC, cujo valor atual é de R$ 1.621,00.
Antes da publicação dessa regra, o cruzamento de dados dos sistemas federais gerava o bloqueio do Bolsa Família assim que o pedido do BPC era identificado, deixando o núcleo familiar sem renda durante o período de avaliação do INSS.
“Não vamos cortar benefício de quem tem direito ao Bolsa Família e ao BPC”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, ao detalhar a integração entre os órgãos.
A manutenção dos repasses temporários utiliza a estrutura do orçamento aprovado pelo Congresso Nacional para este ano, que destina R$ 158,6 bilhões para o Bolsa Família, com previsão de atendimento de 19,9 milhões de famílias.
Como os beneficiários já constam na folha de pagamento regular, a permanência temporária na fila do BPC não gera impacto extra no teto fixado.
O orçamento total do MDS está fixado em R$ 301 bilhões, concentrado nos programas Bolsa Família e Gás do Povo.
A equipe técnica do ministério projeta que a continuidade do pagamento reduz a demanda por assistência jurídica emergencial e diminui a judicialização de pedidos motivados por vulnerabilidade social imediata.
Além da garantia de renda na fila, o governo federal implementou atualizações operacionais por meio da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1.
A regra determina que as inclusões e atualizações cadastrais de famílias unipessoais que solicitam ou recebem o BPC devem ser realizadas obrigatoriamente por meio de visitas domiciliares das equipes municipais do Cadastro Único.
Os beneficiários notificados para revisão cadastral precisam cumprir prazos específicos para evitar a suspensão do benefício.
O limite para a regularização dos dados é de 45 dias em municípios com até 50 mil habitantes, e de 90 dias para cidades com população superior a esse patamar.