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Policial militar perde cargo após condenação em caso de corrupção eleitoral em Canindé

Sentença da 33ª Zona Eleitoral reconheceu crimes eleitorais e conexos após análise de provas, depoimentos e dados extraídos de celulares

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: Geral TV
24/06/2026 às 01h23
Policial militar perde cargo após condenação em caso de corrupção eleitoral em Canindé
Foto: Aurelio Alves/O Povo

A Justiça Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Canindé condenou três réus acusados de envolvimento em um esquema de corrupção eleitoral durante as eleições municipais de 2020 no município. A sentença foi publicada nesta terça-feira, 23 de junho, e reconheceu a prática de crimes eleitorais e conexos após análise de provas documentais, depoimentos e relatórios de extração de dados de aparelhos celulares.

Foram condenados Antônio Maciel Abreu, conhecido como “Giovane Lira”, pelos crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica eleitoral; José Lopes Dias, conhecido como “Zezim”, por corrupção eleitoral e agiotagem; e Darlano Pinheiro Coelho, conhecido como “Maninho Coelho”, por corrupção eleitoral.

Segundo a decisão judicial, as investigações identificaram diálogos que indicariam a negociação de vantagensem troca de apoio político e votos durante a campanha eleitoral. A sentença também aponta a utilização de recursos financeiros não declarados no período eleitoral. Ainda conforme a decisão, foram identificadas práticas como empréstimos informais, promessas de cargos públicos e distribuição de benefícios como parte da estratégia para obtenção de apoio eleitoral.

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Na dosimetria das penas, Antônio Maciel Abreu foi condenado a 2 anos de reclusão e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniáriaequivalente a um salário-mínimo. Já Darlano Pinheiro Coelho recebeu pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, também substituída por prestação de serviços à comunidade.

José Lopes Dias foi condenado a 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de 22 dias-multa. A magistrada determinou ainda a perda do cargo público de policial militar, considerando o uso da função pública na prática dos delitos. O regime inicial fixado para o cumprimento da pena foi o semiaberto.

A sentença permite que os três condenados recorram em liberdade. Após o trânsito em julgado, deverão ser adotadas medidas como a suspensão dos direitos políticos, a execução das penas e a cobrança das multas impostas pela Justiça Eleitoral.