
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará determinou, nesta terça-feira (23), a remoção de quatro publicações nas redes sociais relacionadas a um evento realizado em Itapipoca, no último dia 17, com a participação do governador Elmano de Freitas. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral José Cavalcante Júnior, que identificou indícios de propaganda eleitoral antecipada.
A ação foi movida pela Federação PSDB-Cidadania, que questiona a utilização da solenidade de inauguração da duplicação das entradas viárias do município como instrumento de promoção política em período de pré-campanha. Segundo a representação, o evento contou com motociata, cortejo pelas ruas, uso de camisas padronizadas, jingles e outras manifestações com características eleitorais.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que os vídeos e demais provas apresentadas indicam que a cerimônia teria ultrapassado os limites da comunicação institucional e da pré-campanha permitida pela legislação eleitoral.
Na decisão, Cavalcante Júnior destacou que o evento, inicialmente previsto para a entrega de uma obra pública, ganhou grandes proporções, com ampla participação popular e intensa mobilização social, características que, segundo ele, se aproximam de atos típicos de campanha eleitoral, permitidos apenas no período estabelecido pela legislação.
Por meio de nota, o governador afirmou que todos os atos de sua gestão têm sido realizados em conformidade com a legislação e que, após a notificação da decisão, os esclarecimentos necessários serão apresentados à Justiça Eleitoral.