
A mulher de 62 anos resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo na cidade de Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza, estava inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais.
Este era o "pagamento" da vítima, disse ao g1 Maria Neuzeli Arantes, Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) que participou da ação. A auditora afirma que houve uma fraude contra o Estado na obtenção do benefício, já que a empregadora acompanhou a doméstica na inscrição do Bolsa Família e informou que ela era "unifamília" (uma pessoa sozinha, sem familiares) e desempregada.
A identidade dos empregadores da doméstica não foi divulgada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
De acordo com Neuzeli, a vítima era analfabeta, não tinha conta bancária e não lidava diretamente com o dinheiro. A exploradora sacava todo mês o valor do Bolsa Família e repassava para a doméstica.
O g1 questionou a Polícia Federal sobre a investigação do caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular.
O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.
O vínculo de emprego considerado, no entanto, foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços. Já que o TAC deve ser feito com apenas um empregador.
Entre as obrigações dos empregadores, estão:
O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.