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Patrões de doméstica sem salário por 55 anos são suspeitos de usar vítima em fraude no Bolsa Família

Uma idosa de 62 anos foi resgatada de trabalho análogo à escravidão em um condomínio de luxo no Eusébio, Ceará. Ela trabalhou sem salário por 55 anos para a família.

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: G1 Ceará
07/07/2026 às 15h18
Patrões de doméstica sem salário por 55 anos são suspeitos de usar vítima em fraude no Bolsa Família
Foto: Divulgação

A mulher de 62 anos resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo na cidade de Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza, estava inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais.

Este era o "pagamento" da vítima, disse ao g1 Maria Neuzeli Arantes, Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) que participou da ação. A auditora afirma que houve uma fraude contra o Estado na obtenção do benefício, já que a empregadora acompanhou a doméstica na inscrição do Bolsa Família e informou que ela era "unifamília" (uma pessoa sozinha, sem familiares) e desempregada.

A identidade dos empregadores da doméstica não foi divulgada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

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De acordo com Neuzeli, a vítima era analfabeta, não tinha conta bancária e não lidava diretamente com o dinheiro. A exploradora sacava todo mês o valor do Bolsa Família e repassava para a doméstica.

O g1 questionou a Polícia Federal sobre a investigação do caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Créditos trabalhistas

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular.

O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.

O vínculo de emprego considerado, no entanto, foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços. Já que o TAC deve ser feito com apenas um empregador.

Entre as obrigações dos empregadores, estão:

  • a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
  • o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
  • a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
  • além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.

O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.

O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.