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Delegados investigados em caso de plantação de maconha em Acopiara são exonerados dos cargos

A medida tem caráter administrativo e não significa demissão dos policiais

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: GC Mais
07/07/2026 às 10h36
Delegados investigados em caso de plantação de maconha em Acopiara são exonerados dos cargos
Foto: Reprodução

Os delegados exonerados em Acopiara deixaram as funções de chefia após a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura supostas falhas na custódia da plantação de maconha localizada no município do Centro-Sul do Ceará. A medida tem caráter administrativo e não significa demissão dos policiais, que permanecem integrando os quadros da Polícia Civil do Ceará (PCCE).

Foram exonerados dos cargos comissionados Marcos Sandro Nazaré de Lira, então delegado seccional da 4ª Seccional do Interior Sul, e Vicente de Paula Rodrigues, delegado titular da Delegacia Municipal de Acopiara. Ambos já estavam afastados das funções de comando desde 29 de junho.

A exoneração ocorre enquanto tramita o procedimento disciplinar instaurado para apurar a condução da operação relacionada à destruição da maior plantação de maconha já encontrada no estado.

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Delegados investigados deixam cargos de chefia após abertura de PAD

Segundo a Polícia Civil, a saída dos delegados das funções de chefia decorre automaticamente da legislação estadual que disciplina os processos administrativos envolvendo policiais civis.

A corporação informou que a instauração do PAD impede temporariamente que servidores investigados permaneçam ou sejam nomeados para cargos comissionados ou funções de comando durante a tramitação do processo.

Ainda conforme a instituição, a medida possui natureza administrativa e não representa punição antecipada nem conclusão sobre eventual responsabilidade dos investigados.

Os delegados continuam exercendo atividades funcionais na Polícia Civil, mas sem ocupar cargos de chefia até a conclusão da investigação.

A restrição está prevista na Lei Estadual nº 13.441, de 29 de janeiro de 2004, que regulamenta o regime disciplinar da Polícia Civil do Ceará.

Adepol critica abertura do processo disciplinar

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Ceará (Adepol) contestou a abertura do PAD e afirmou que o procedimento foi instaurado antes da realização de uma apuração preliminar capaz de esclarecer as circunstâncias do caso.

Por meio da assessoria jurídica, a entidade argumentou que a medida transmite a impressão de um prejulgamento dos delegados, especialmente diante da repercussão pública do episódio.