
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) Regional Nordeste 1, responsável pelas dioceses do Ceará, publicou uma orientação reforçando a proibição da participação de padres, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais em atividades político-partidárias durante o período eleitoral. O documento reafirma que membros do clero não podem apoiar candidatos, participar de campanhas ou utilizar espaços da Igreja para manifestações de caráter eleitoral.
Segundo a nota, a medida busca preservar a missão evangelizadora da Igreja e evitar que a atuação político-partidária comprometa a credibilidade do ministério sacerdotal, provoque divisões nas comunidades ou enfraqueça a liberdade profética da instituição.
"O povo espera do sacerdote um pastor, não um cabo eleitoral. A mistura entre púlpito e palanque destrói a confiança", destaca o documento, assinado pelos bispos Dom Magnus Henrique Lopes, da Diocese do Crato; Dom José Luiz Gomes de Vasconcelos, da Diocese de Sobral; e Dom Geraldo Freire Soares, da Diocese de Iguatu, coordenadores da CNBB Regional Nordeste 1.
A orientação reforça normas já previstas no Código de Direito Canônico e em documentos oficiais da Igreja Católica. Entre as proibições destacadas estão:
Além disso, a CNBB determina que igrejas, capelas, salões paroquiais, redes sociais institucionais e demais meios de comunicação vinculados à Igreja não poderão ser utilizados para propaganda eleitoral ou divulgação de conteúdos partidários.
O documento também orienta que os próprios perfis pessoais dos clérigos não sejam utilizados para compartilhar manifestações de apoio político durante o período eleitoral.
A nota lembra que, conforme o Código de Direito Canônico, sacerdotes e diáconos não podem disputar cargos eletivos nem exercer funções públicas que envolvam o exercício do poder civil, salvo em situações excepcionais autorizadas pela autoridade eclesiástica competente.
Caso algum membro do clero manifeste interesse em concorrer a um cargo político, a intenção deverá ser previamente comunicada ao bispo responsável para avaliação da situação.
A CNBB Regional Nordeste 1 alerta que o descumprimento das orientações poderá resultar em medidas disciplinares previstas pela legislação da Igreja.
Entre as possíveis sanções estão advertência formal, suspensão de ofícios e encargos pastorais e outras penalidades previstas no Código de Direito Canônico, conforme a gravidade de cada situação.