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Senado aprova aumento de penas para agressões contra professores e profissionais da saúde

Texto endurece punições para crimes como lesão corporal, ameaça, desacato e calúnia quando praticados contra médicos, enfermeiros, professores e educadores no exercício da profissão; proposta retorna à Câmara dos Deputados

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: Opinião Ce
16/07/2026 às 15h13
Senado aprova aumento de penas para agressões contra professores e profissionais da saúde
Foto: Reprodução

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas funções. A proposta amplia as punições para delitos como lesão corporal, ameaça, desacato, calúnia, difamação, incitação ao crime e constrangimento ilegal.

Como o texto recebeu alterações no Senado, o Projeto de Lei (PL) 2.672/2025 retornará à Câmara dos Deputados para análise final antes de seguir para sanção presidencial.

Projeto amplia punições para diversos crimes

De autoria do ex-deputado federal Goulart, o projeto recebeu parecer favorável do relator no Senado, senador Dr. Hiran (PP-RR), que defendeu a necessidade de maior proteção aos profissionais que atuam na linha de frente dos serviços públicos.

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Segundo o parlamentar, médicos, enfermeiros, professores e demais profissionais frequentemente acabam sendo alvo de agressões decorrentes de problemas estruturais enfrentados nas áreas de saúde e educação.

“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs, assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou.

Veja as principais mudanças previstas

O projeto aumenta ou agrava as penas em diferentes tipos de crimes quando as vítimas forem profissionais da saúde ou da educação no exercício da função.

Entre as principais alterações estão:

Lesão corporal: a pena passa dos atuais três meses a um ano de detenção para dois a cinco anos de reclusão;

  • Lesão corporal grave: será aplicado aumento de um terço a dois terços sobre a pena prevista para o crime;
  • Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): aumento de um terço da pena;
  • Constrangimento ilegal: pena aplicada em dobro quando a vítima for profissional da saúde;
  • Ameaça: aumento de um terço da pena;
  • Incitação ao crime: pena dobrada;
  • Desacato a funcionário público: pena dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação.

Proposta ainda passará por nova análise

Embora já tenha sido aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, o texto foi modificado durante a tramitação no Senado. Por isso, o projeto retornará à Câmara para apreciação das alterações antes de concluir o processo legislativo.