
A renegociação de dívidas rurais poderá avançar após o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar uma nova linha de crédito destinada a produtores e cooperativas do setor agropecuário. O financiamento permitirá reorganizar débitos com prazo de pagamento de até 10 anos.
A resolução estabelece as regras para acesso ao crédito, os limites de financiamento, as taxas de juros e os períodos para quitação.
A medida atende produtores que enfrentaram perdas provocadas por eventos climáticos e pela queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.
A regulamentação coloca em prática a Medida Provisória 1.376, publicada no dia 15 deste mês, que integra o pacote anunciado pelo Governo Federal para aliviar o endividamento no campo.
Na prática, o produtor poderá contratar um novo empréstimo para quitar ou reorganizar débitos antigos, com prazo maior e juros menores.
A linha de crédito contempla agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), voltado a pequenos produtores, e beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), destinado a médios produtores.
Também poderão participar os demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. Para ter acesso ao financiamento, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.
Segundo o Governo Federal, a iniciativa busca atender agricultores que acumularam dificuldades financeiras após prejuízos provocados por secas, enchentes e oscilações no mercado agrícola.
O produtor poderá contratar um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes, sem precisar quitar os débitos com recursos próprios.
A linha poderá abranger operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que sejam cumpridos os critérios da resolução.
Também poderão ser incluídas Cédulas de Produto Rural (CPRs), que estão entre os principais instrumentos de financiamento utilizados pelo agronegócio.
Os valores máximos variam conforme o porte do beneficiário. Na regra geral, o limite será de até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf, R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
As taxas de juros anuais serão de 6% para operações do Pronaf, 9% para produtores do Pronamp e 12% para os demais participantes.
O prazo para pagamento poderá chegar a oito anos, com os dois primeiros destinados exclusivamente ao pagamento dos juros.
A amortização do valor principal começará somente após o período de carência.
Produtores que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada, terão acesso a condições mais favoráveis.
Nesses casos, os limites subirão para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores rurais. As taxas anuais cairão para 5%, 8% e 11%, respectivamente.
O prazo de pagamento também será ampliado para até 10 anos. A carência continuará sendo de dois anos antes do início da amortização do principal.
A nova linha poderá ser utilizada na renegociação de diferentes modalidades de crédito rural, incluindo operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025.
Operações que já tenham sido renegociadas anteriormente ou que estejam inadimplentes também poderão ser incluídas, desde que atendam aos critérios previstos na regulamentação do CMN.
Os produtores interessados poderão contratar a linha de crédito até 12 de novembro. Caso o total das dívidas ultrapasse os limites do programa, os bancos poderão financiar o valor excedente com recursos próprios ou de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural.
Nessas situações, as taxas de juros serão negociadas livremente entre a instituição financeira e o produtor. A regulamentação foi publicada pouco mais de uma semana após um acordo entre o Governo Federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá alcançar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais.
A proposta prevê reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada e preservar o acesso ao crédito para as próximas safras.
Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural e mecanismos destinados a facilitar a concessão de novos empréstimos ao setor agropecuário.