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Dívidas de produtores rurais poderão ser renegociadas em até 10 anos

Nova linha de crédito terá juros de até 5% ao ano para produtores mais afetados por perdas climáticas e agrícolas entre 2019 e 2025

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: Opinião Ce
24/07/2026 às 16h33
Dívidas de produtores rurais poderão ser renegociadas em até 10 anos
Foto: Ascom SDA

A renegociação de dívidas rurais poderá avançar após o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar uma nova linha de crédito destinada a produtores e cooperativas do setor agropecuário. O financiamento permitirá reorganizar débitos com prazo de pagamento de até 10 anos.

A resolução estabelece as regras para acesso ao crédito, os limites de financiamento, as taxas de juros e os períodos para quitação.

A medida atende produtores que enfrentaram perdas provocadas por eventos climáticos e pela queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

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A regulamentação coloca em prática a Medida Provisória 1.376, publicada no dia 15 deste mês, que integra o pacote anunciado pelo Governo Federal para aliviar o endividamento no campo.

Na prática, o produtor poderá contratar um novo empréstimo para quitar ou reorganizar débitos antigos, com prazo maior e juros menores.

QUEM PARTICIPA

A linha de crédito contempla agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), voltado a pequenos produtores, e beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), destinado a médios produtores.

Também poderão participar os demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. Para ter acesso ao financiamento, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.

Segundo o Governo Federal, a iniciativa busca atender agricultores que acumularam dificuldades financeiras após prejuízos provocados por secas, enchentes e oscilações no mercado agrícola.

COMO FUNCIONA

O produtor poderá contratar um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes, sem precisar quitar os débitos com recursos próprios.

A linha poderá abranger operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que sejam cumpridos os critérios da resolução.

Também poderão ser incluídas Cédulas de Produto Rural (CPRs), que estão entre os principais instrumentos de financiamento utilizados pelo agronegócio.

LIMITES E JUROS

Os valores máximos variam conforme o porte do beneficiário. Na regra geral, o limite será de até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf, R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.

As taxas de juros anuais serão de 6% para operações do Pronaf, 9% para produtores do Pronamp e 12% para os demais participantes.

O prazo para pagamento poderá chegar a oito anos, com os dois primeiros destinados exclusivamente ao pagamento dos juros.

A amortização do valor principal começará somente após o período de carência.

CONDIÇÕES ESPECIAIS

Produtores que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada, terão acesso a condições mais favoráveis.

Nesses casos, os limites subirão para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores rurais. As taxas anuais cairão para 5%, 8% e 11%, respectivamente.

O prazo de pagamento também será ampliado para até 10 anos. A carência continuará sendo de dois anos antes do início da amortização do principal.

DÍVIDAS INCLUÍDAS

A nova linha poderá ser utilizada na renegociação de diferentes modalidades de crédito rural, incluindo operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025.

Operações que já tenham sido renegociadas anteriormente ou que estejam inadimplentes também poderão ser incluídas, desde que atendam aos critérios previstos na regulamentação do CMN.

PRAZO E CONTEXTO

Os produtores interessados poderão contratar a linha de crédito até 12 de novembro. Caso o total das dívidas ultrapasse os limites do programa, os bancos poderão financiar o valor excedente com recursos próprios ou de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural.

Nessas situações, as taxas de juros serão negociadas livremente entre a instituição financeira e o produtor. A regulamentação foi publicada pouco mais de uma semana após um acordo entre o Governo Federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá alcançar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais.

A proposta prevê reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada e preservar o acesso ao crédito para as próximas safras.

Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural e mecanismos destinados a facilitar a concessão de novos empréstimos ao setor agropecuário.